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Providência cautelar poder levar «Movimento Benfica - Vencer, Vencer» a votos

O movimento ''Benfica - Vencer, vencer'' garantiu hoje, pela voz de Rui Rangel, que apresentará uma candidatura à presidência do clube ''caso a providência cautelar'' interposta por um sócio no Tribunal Cível ''reponha o acto eleitoral em Outubro'', como prevêem os estatutos.

Providência cautelar poder levar «Movimento Benfica - Vencer, Vencer» a votos
Futebol 365

O movimento não vai apresentar uma candidatura à presidência do clube se as eleições se realizarem a 3 de Julho, de acordo com o anúncio feito hoje, em conferência de imprensa, pelos seus responsáveis, depois da recusa do director-geral da TVI, José Eduardo Moniz, para encabeçar uma lista.

Um dos rostos do movimento, o Juiz-Desembargador Rui Rangel, justificou aquela decisão com a antecipação das eleições promovida pelo actual presidente, Luís Filipe Vieira, um acto que considerou ''eticamente reprovável, revelador de medo e de falta de cultura democrática'' e que retirou margem de manobra para a apresentação de uma candidatura quando estava ''tudo organizado, sustentado e planificado para ir a jogo em Outubro, quer em termos de equipa quer em termos de projecto financeiro''.

Segundo Rangel, a antecipação do acto eleitoral ''violou os estatutos'' e deixou dez dias para que surgissem ''projectos, ideias e listas alternativas'' quando o Benfica ''é grande de mais para estar subordinado a lógicas ditatoriais e dinásticas''.

''Este movimento não vai a jogo a qualquer preço e seria um acto de irresponsabilidade e desprovido de sentido apresentar um candidatura neste contexto'', referiu Rui Rangel, que deu o mote sobre a estratégia a seguir no imediato ao esclarecer que não irão envolver-se em ''batalhas jurídicas'' para interromper o acto eleitoral.

A questão do sócio que interpôs uma previdência cautelar junto dos tribunais cíveis para suspender as eleições marcadas para o dia 3 de Julho veio à baila, com Rui Rangel a garantir que num cenário em que as eleições se realizem em Outubro, como prevêem os estatutos, o movimento ''dirá presente''.

Aquele jurista invocou o ''estado de degradação'' do futebol do Benfica, responsabilizando por isso a actual direcção do clube, que pede mais três anos para, na sua opinião, acabar ''um projecto de derrotas consecutivas'' quando o problema ''não está no treinador nem nos jogadores, mas na falta de liderança e má gestão'' dos seus actuais dirigentes, que ''deviam assumir as suas responsabilidades e saber sair''.

Rui Rangel denuncia mesmo ameaças e tentativas para sabotar este movimento, quer através ''de pressões exercidas'' sobre a comunicação social para não lhe dar expressão comunicacional quer até ''junto de unidades hoteleiras para impedir que o movimento se apresentasse''.

Seja como for, promete que o movimento vai continuar mesmo que as eleições sejam a 3 de Julho, salvaguardando, porém, outro cenário: ''Se o Benfica nos trouxer vitórias e êxitos desportivos, se estiver a disputar taco a taco o título com o FC Porto, se for uma presença permanente da Liga dos Campeões, então não haverá movimento''.

Para Rangel ''não é admissível'' um presidente do Benfica dizer que um dos objectivos do clube ''não é estar na Liga dos Campeões'', quando todos sabemos que essa presença traz retorno e estabilidade financeiras''.

Acerca da providência cautelar colocada pelo sócio Adolfo Ribeiro, o Juiz-Desembargador Rui Rangel procurou demarcar-se dela, apesar de achar que ''Luís Filipe Vieira violou os estatutos'', ao sustentar que não gosta de ''ganhar as coisas na secretaria dos tribunais'', mas antes ''num acto eleitoral transparente e democrático''.

A preocupação do Juiz em demarcar-se da providência cautelar é por este justificada com o facto de aquela ter o condão de ''dividir os benfiquistas''.

Solicitado a pronunciar-se, na condição de jurista, Rui Rangel disse desconhecer os fundamentos da acção, mas referiu conhecer ''os estatutos do clube'' e que, no âmbito destes, ''há matéria para fundamentar um pedido daquela natureza''.

Rangel aludiu ao teor dos estatutos que ''falam na necessidade de uma fundamentação'' para antecipar as eleições, nomeadamente ''uma situação de instabilidade directiva que notoriamente não se verifica neste momento''.

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