O Governo timorense decidiu suspender temporariamente todas as atividades escolares, incluindo as da Escola Portuguesa de Díli e algumas escolas privadas, até aprovar novas diretrizes de funcionamento de resposta à covid-19, disse à Lusa o ministro da tutela.
“Tivemos uma reunião a nível do Ministério e decidimos suspender provisoriamente as atividades letivas, incluindo atividades institucionais e programas de orientação escolar”, disse à Lusa Armindo Maia.
“Trata-se de uma suspensão temporária até que haja um despacho conjunto do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde que regulamentará melhor todas as atividades escolares”, explicou.
Armindo Maia disse que a suspensão afeta o início do período de inscrição e de orientação escolar, que deveria decorrer esta semana, antes do arranque do ano letivo nas escolas públicas em Timor-Leste, previsto para meados do mês.
Em Timor-Leste o ano letivo coincide com o ano de calendário.
A decisão abrange ainda a Escola Portuguesa de Díli (EPD), que iniciou hoje o segundo período e as escolas privadas.
Acácio de Brito, responsável da EPD, disse à Lusa que até ao momento a instituição não foi ainda informada da decisão de suspensão de atividades, recordando que a escola já aplica desde o início do ano letivo, em setembro, várias medidas de prevenção da covid-19.
O ministro Armindo Maia disse esperar que o diploma conjunto com as regras de funcionamento das escolas fique pronto ainda esta semana.
O governante recordou que depois do início da pandemia – altura em que as atividades letivas chegaram a estar suspensas – houve a melhoria de algumas instalações e de condições para garantir higienização em algumas escolas.
“Agora é preciso avaliar as condições e reforçar algumas. Muitas já têm instalações, mas depois de três ou quase meses de relaxamento das medidas é preciso reavaliar com estão as escolas”, disse.
Depois do aumento de casos ativos no país – registaram-se 15 casos desde o início de dezembro, todos eles importados – o Governo aprovou um endurecimento das medidas a aplicar no novo período de estado de emergência, que vigora até 01 de fevereiro.