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Vieira impedido de participar nas eleições, segundo advogado Castanheira Barros

A lista A, de Luís Filipe Vieira, está impedida de participar nas eleições do Benfica, marcadas para sexta-feira, em resultado da citação hoje realizada no âmbito de um procedimento cautelar interposto pelo candidato Bruno Carvalho.

Vieira impedido de participar nas eleições, segundo advogado Castanheira Barros
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Esta é a interpretação do advogado Castanheira Barros, segundo o qual a suspensão da admissão da Lista A às eleições do Benfica “decorre directamente da Lei processual civil, concretamente do artigo 397.º, número 3 do Código de Processo Civil”.

“Só não será assim se, entretanto, o Sport Lisboa e Benfica apresentar a sua contestação e for proferida decisão judicial até sexta-feira que considere eficaz a deliberação da Mesa da Assembleia-Geral que admitiu a Lista A às eleições”, disse o advogado, consultado pela Agência Lusa.

O artigo 397.º, número 3 do Código de Processo Civil refere que, “a partir da citação, e enquanto não for julgado em 1.ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada”.

Bruno Carvalho, o outro candidato à presidência, pediu a suspensão da aceitação da Lista A às eleições com o argumento de que os actuais corpos sociais do Benfica, liderados por Luís Filipe Vieira, violaram os estatutos do clube, ao apresentarem a demissão em bloco.

Segundo o candidato da Lista B, ao provocarem, deste modo, a antecipação das eleições de Outubro para Julho, os órgãos sociais actuaram “em defesa de uma estratégia pessoal”.

Num comunicado hoje divulgado, o presidente da Mesa Assembleia-Geral, Manuel Vilarinho, revelou que vai manter as eleições para sexta-feira, por considerar que a citação é “juridicamente ineficaz para os efeitos pretendidos” e “não se verifica nenhum obstáculo legal ou processual” ao acto.

Vilarinho disse que hoje foi citado por uma agente de execução, que lhe pediu “para suspender a deliberação da aceitação da Lista A às eleições”, acto que o presidente da Mesa da Assembleia-Geral considera “não ser susceptível de suspensão nem de impugnação”.

Vilarinho cita os artigos 177.º e 178.º do Código Civil para defender que só as deliberações da Assembleia-Geral “são passíveis de suspensão e de impugnação”. Nesse quadro, a possível contestação ao acto eleitoral teria de ser sempre a impugnação do processo eleitoral.

O comunicado do Benfica refere, por outro lado, que a solicitadora Maria Helena Reis Pinto “extravasou os limites dos poderes conferidos por lei”, com aquela citação - em que também se pedia a junção aos Autos da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais em que estes apresentaram a demissão.

Segundo o Benfica, o juiz do tribunal cível (9.ª Vara Cível de Lisboa) que recebeu o procedimento cautelar sobre a suspensão de deliberações sociais apenas terá deferido que a citação prévia do requerido fosse feito através de solicitador. No entanto, não terá ainda decidido sobre o pedido formulado.

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