A Provedora de Justiça instruiu mais de 500 reclamações de imigrantes em 2020, incluindo queixas da forma como estava a ser aplicado o estatuto de regularização provisória que o Governo aprovou devido à covid-19.
Fonte oficial do gabinete da Provedora de Justiça avançou à agência Lusa que o número de queixas de imigrantes tem vindo a aumentar, em particular desde 2017: 191 em 2016, 231 em 2017, 467 em 2018, 428 em 2019 e mais de 500 em 2020.
Em relação a 2020, cujo número ainda vai ser consolidado, a Provedora da Justiça registou várias queixas relacionadas com a aplicação dos dois despachos publicados nesse ano devido à pandemia de covid-19, os quais regularizaram provisoriamente os imigrantes com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ao abrigo da Lei de Estrangeiros em vigor.
De várias nacionalidades, que a Provedora de Justiça não revela, os imigrantes recorreram a este organismo visando a resolução de problemas na aplicação destes despachos na área da saúde, a nível do acesso e do número do utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS), entre outros, ou visando a resolução das dificuldades na troca das cartas de condução no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Os dois despachos, publicados em março e novembro de 2020, determinaram que estes imigrantes com processos pendentes podem aceder a todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao SNS ou a outros direitos de assistência à saúde, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.
A mesma fonte do gabinete da Provedora de Justiça referiu que foram resolvidas muitas das dificuldades na aplicação destes despachos, sempre que os interessados beneficiavam de um estado de regularidade provisória, até finalização do processo.
Em 2018 e em 2019, as reclamações dos imigrantes visaram sobretudo a aplicação dos mecanismos de concessão de autorização de residência, autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada e regime excecional de residência.
Para tal contribuíram as modificações legislativas na matéria que se registaram nesse período.