O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa confirmou a legalidade do Cartão do Adepto, que permite acesso às zonas das claques nos estádios, confirmou hoje à Lusa a Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD).
Questionada pela Lusa, a APCVD disse hoje ter sido proferida, em 06 de fevereiro, a sentença deste tribunal lisboeta, que confirma a legalidade do Cartão do Adepto, face à intimação para declarar o documento ilegal apresentada pela Associação Portuguesa de Defesa do Adepto (APDA).
De acordo com a mesma fonte, além do Cartão do Adepto, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa também confirmou a legalidade da sua regulamentação, clarificando o estatuto desta iniciativa no conjunto de medidas que visam garantir a segurança, a proteção e a hospitalidade dos eventos desportivos, em particular os que ocorrem em competições profissionais ou consideradas de risco elevado.
A criação do Cartão do Adepto decorreu das mais recentes alterações ao regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, levadas a cabo pela Assembleia da República e publicadas em setembro de 2019.
Em 04 de novembro, a APDA anunciou a apresentação desta intimação, por considerar que esta legislação “bloqueia desproporcionalmente direitos, liberdades e garantias fundamentais dos adeptos” e que o faz de uma forma “flagrantemente inconstitucional”.
“Não podem ser os adeptos em geral e os Grupos Organizados de Adeptos (GOA) em particular a ser constantemente estigmatizados através da imposição de um cartão que é um mero sucedâneo de um vulgar ‘chip’ que se implanta nos animais perigosos, com vista ao seu controlo, muito menos pode ser à custa de um atropelo da Constituição da República Portuguesa que esta medida é implantada”, alegou, então, a APDA, em comunicado.
A portaria que regula o novo cartão do adepto, documento que visa a “promoção da segurança e do combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos" foi publicada em Diário da República em 26 de junho de 2020.
Segundo nota divulgada pelo Governo, a utilização do cartão do adepto "permite o registo e a identificação dos seus titulares para efeitos de dimensionamento e gestão do acesso às zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos".
O cartão do adepto pode ser requisitado por qualquer pessoa acima dos 16 anos, terá a validade de três anos e serve para conceder acesso a zonas identificadas nos estádios, normalmente associadas à presença de claques.