A decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa sobre a providência cautelar para travar a implementação do Cartão do Adepto não confirma a sua legalidade, considerou hoje a Associação Portuguesa de Defesa do Adepto (APDA).
Em declarações à agência Lusa, a presidente da APDA frisou que a rejeição do tribunal “não pode confirmar a legalidade” do Cartão do Adepto “porque a providência cautelar não o pode fazer” e prometeu que os adeptos “não vão parar por aqui” nas suas ações contra o cartão.
“Não houve uma decisão sobre a legalidade da norma, houve relativamente à providência cautelar, cujo objetivo era ‘congelar’ a aplicação da lei para permitir a entrada da ação principal”, assegurou Martha Gens.
Uma fonte da Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) disse hoje à Lusa ter sido proferida, em 06 de fevereiro, a sentença daquele tribunal lisboeta, que confirma a legalidade do Cartão do Adepto, face à intimação para declarar o documento ilegal apresentada pela APDA.
De acordo com a mesma fonte, além do Cartão do Adepto, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa também confirmou a legalidade da sua regulamentação, clarificando o estatuto desta iniciativa no conjunto de medidas que visam garantir a segurança, a proteção e a hospitalidade dos eventos desportivos, em particular os que ocorrem em competições profissionais ou consideradas de risco elevado.
Porém, no entender dos adeptos, a regulamentação “está altamente ferida de todo o tipo de repressões às liberdades mais básicas”, motivo suficiente para que a APDA prometa “não parar” perante o que Martha Gens considera ser apenas “o primeiro tropeção” na luta encetada contra a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto e o Ministério da Educação.
Em comunicado, a APDA sublinha que “não se pode confundir o preenchimento de requisitos de uma providência cautelar com o mérito da questão de fundo”, que “só será avaliada na ação principal”
“Esta sentença simplesmente não produz o efeito cautelar que nós pedimos ao tribunal: suspender a aplicação da legislação sobe o Cartão do Adepto. A ação principal, essa sim, pretende declarar esta norma ilegal”, diz a APDA.
Questionada pela Lusa, Martha Gens explicou que “a ação principal não deu entrada” nos tribunais, mas assegurou que os adeptos continuam a avaliar o próximo passo a dar nesta “caminhada” e a melhor forma de defender os seus interesses.
“A legislação referente ao Cartão do Adepto viola direitos, liberdades e garantias tuteladas pela nossa Constituição, a mãe de todas as leis. Não vamos deixar-nos levar pela força da enxurrada que eles criaram, vamos firmemente manter no terreno os nossos valores e a nossa dignidade”, prometeu a presidente da APDA.
A criação do Cartão do Adepto decorreu das mais recentes alterações ao regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, levadas a cabo pela Assembleia da República e publicadas em setembro de 2019.
A portaria que regula o novo cartão do adepto, documento que visa a "promoção da segurança e do combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos" foi publicada em Diário da República em 26 de junho de 2020.
Segundo nota divulgada pelo Governo, a utilização do cartão do adepto "permite o registo e a identificação dos seus titulares para efeitos de dimensionamento e gestão do acesso às zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos".
O cartão do adepto pode ser requisitado por qualquer pessoa acima dos 16 anos, terá a validade de três anos e serve para conceder acesso a zonas identificadas nos estádios, normalmente associadas à presença de claques.