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Covid-19: Banco de Cabo Verde alerta para retirada «extemporânea» de medidas como o ‘lay-off’

O Banco de Cabo Verde alerta que as metas de crescimento económico para 2021 podem ficar em causa com a retirada «extemporânea» das medidas de apoio às empresas e famílias, como o ‘lay-off’, de mitigação à crise provocada pela pandemia.

Covid-19: Banco de Cabo Verde alerta para retirada «extemporânea» de medidas como o ‘lay-off’
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A posição consta de um relatório deste mês do banco central cabo-verdiano, numa altura em que o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, em vigor desde abril de 2020, foi prolongado pelo Governo até final de junho, sobretudo para o setor do turismo.

No relatório, o Banco de Cabo Verde refere que a “não imunização como esperado da população dos principais parceiros do país”, nomeadamente os mercados emissores de turistas – setor que garante 25% do Produto Interno Bruto (PIB) - e “um agravamento da sua situação sanitária, aliados a um agravamento da situação sanitária internamente, poderão inviabilizar a antecipada recuperação da procura turística”.

“Associando àquele risco um incremento das dificuldades financeiras do Estado, decorrente de eventuais atrasos no desembolso de ajudas orçamentais associados às démarches de reorganização de estruturas decorrente das eleições, bem como a retirada extemporânea de apoios às empresas e famílias, nomeadamente do ‘lay-off’ simplificado, o crescimento do PIB poderá rondar os 3% em 2021”, lê-se.

Depois de uma recessão económica de 14,8% do PIB em 2020, a previsão mais otimista do BCV para 2021 aponta para um crescimento económico de 5,8%.

O parlamento de Cabo Verde aprovou em 26 de março a proposta do Governo para estender por mais três meses, até 30 de junho, o regime de ‘lay-off’ simplificado.

A medida consta da proposta de lei que procede à terceira alteração à lei que estabelece “a medida excecional e temporária de proteção de postos de trabalho” no âmbito da covid-19, através do regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho, que se traduz num quinto período de três meses de ‘lay-off’ em Cabo Verde.

Continuará a envolver as empresas ligadas ao setor do turismo, tal como no anterior período de ‘lay-off’, que vigorou até 31 de março, mas é alargado à indústria e serviços exportadores, em função da quebra da faturação, que passa a ser comparada, para as empresas poderem aceder à medida, com igual período de 2019, devido à diminuição em 2020, com a pandemia.

“Por causa desta medida, 37.681 trabalhadores tiveram a oportunidade de ter rendimento. Não tiveram 100% [do salário], é verdade, mas tiveram 70%”, explicou a ministra da Justiça e do Trabalho, Janine Lélis, ao apresentar a proposta no parlamento.

“É uma medida que se tem mostrado ajustada, exatamente pelo número de trabalhadores beneficiados, significando que realmente as pessoas têm podido contar com esta medida importante para o sustento de muitos”, acrescentou a governante.

Desde o anterior período de ‘lay-off’, o quarto desde 01 de abril de 2020, foi reduzida a comparticipação das empresas no pagamento aos trabalhadores, condicionando a sua atribuição a quebras de 70% na faturação.

De acordo com a nova legislação que regulou a medida, o quarto período de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, iniciado em 01 de janeiro, manteve o pagamento de 70% do salário bruto aos trabalhadores, mas diminuiu o encargo das empresas de 35% para 25% desse total.

Com esta medida governamental, o pagamento foi garantido de abril de 2020 até 31 de dezembro em partes iguais (35% do rendimento) pela entidade empregadora e pelo Estado, através do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), instituição que gere as pensões e contribuições dos trabalhadores.

Além disso, as empresas continuam a poder recorrer a trabalho parcial dos empregados colocados em ‘lay-off’, com acesso “proporcional e adaptado ao tipo de contrato”.

“O regresso paulatino à normalidade está em curso, com as esperanças redobradas após as chegadas das vacinas contra a covid-19 a Cabo Verde e com a previsão do início do plano de vacinação”, reconheceu ainda a ministra Janine Lélis.

Contudo, justificou, “não obstante a efetivação do plano de vacinação e de mais medidas em curso, faz-se necessário ainda continuar com o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, tendo em conta essencialmente o setor do turismo”.

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