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Covid-19: Empréstimos em moratória recuam para 41.900 ME no final de março - BdP

O montante global de empréstimos abrangidos por moratórias públicas e privadas era de 41.900 milhões de euros no final de março, menos 3.700 milhões do que em fevereiro, informou hoje o Banco de Portugal (BdP).

Covid-19: Empréstimos em moratória recuam para 41.900 ME no final de março - BdP
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“Esta variação resulta, principalmente, do decréscimo dos empréstimos concedidos a particulares, que diminuíram 2.700 milhões de euros. Destes últimos, destacaram-se os empréstimos com a finalidade habitação, cujo término da moratória privada com efeitos em março e abril justifica a quase totalidade desta redução”, precisa o banco central.

O montante de crédito à habitação sob moratória recuou 2.000 milhões de euros face a fevereiro.

Segundo o BdP, os empréstimos a sociedades não financeiras (empresas) em moratória também diminuíram, 800 milhões de euros, destacando-se as empresas do setor da construção e atividades imobiliárias, pela redução de 400 milhões de euros.

Nos setores mais vulneráveis, tais como definidos no Decreto-Lei. nº 22-C/2021 de 22 de março de 2021, existiam em março 24,4 mil empresas abrangidas por moratórias, tendo o montante de empréstimos com pagamento suspenso aumentado 100 milhões de euros face a fevereiro, para 8.600 milhões de euros.

De acordo com o banco central, este montante representava 36,1% do total de empréstimos das sociedades não financeiras em moratória no final de março.

As estatísticas mensais do BdP sobre os empréstimos abrangidos por moratórias (pública e privadas) têm por base os elementos reportados pelas instituições financeiras à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

Desde março do ano passado que milhares de clientes não estão a pagar os créditos aos bancos, fazendo uso do decreto-lei do Governo que permite moratórias nos empréstimos, criadas como uma ajuda a famílias e empresas penalizadas pela crise económica desencadeada pela pandemia de covid-19.

O período para particulares e empresas aderirem ao regime das moratórias bancárias - que permitem o adiamento temporário do pagamento das prestações de um empréstimo mediante o prolongamento, pelo mesmo período, do respetivo prazo – terminou a 31 de março.

Os novos aderentes a moratórias têm direito a um prazo de vigência de nove meses, caso não tivessem aderido anteriormente a esta medida.

Para quem já estava a beneficiar de moratórias, e no caso da moratória pública, os juros começaram a ser pagos a partir de abril e o capital em outubro, com exceção das empresas de setores mais impactados pela pandemia e dos particulares, que beneficiam de moratória total crédito e juros até final de setembro.

Já no caso da moratória privada - criada pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) como complemento à moratória do Estado, abrangendo apenas particulares e contemplando também créditos pessoais e automóvel – o pagamento do crédito hipotecário (juros e capital) começou já em abril, enquanto o dos créditos não hipotecários (como créditos pessoais e ao consumo) é retomado em julho.

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