A presidência do Conselho de Ministros ainda não foi notificada da providência cautelar interposta pelo advogado de proprietários de casas no Zmar, em Odemira, para suspender a requisição civil do complexo, segundo fonte do MAI.
“A presidência do Conselho de Ministros não foi notificada da providência cautelar”, disse a fonte do Ministério da Administração Interna (MAI).
Esta manhã, o advogado que interpôs este procedimento disse que o Supremo Tribunal Administrativo admitiu hoje a providência cautelar, levando a que seja suspensa temporariamente a requisição civil do complexo.
“O Supremo Tribunal Administrativo admitiu a nossa providência, [que é] de suspensão imediata da eficácia do ato administrativo”, disse à Lusa Nuno Silva Vieira.
Na prática, explicou, “a partir do momento da citação do Governo”, a requisição temporária do complexo turístico Zmar decretada há uma semana pelo Governo “está suspensa”.
“Mas o Governo pode reagir e nós também podemos reagir à reação do Governo”, acrescentou o advogado, destacando que “ainda não há nenhuma decisão definitiva” do tribunal.
As freguesias de Longueira-Almograve e São Teotónio, no concelho de Odemira, estão em cerca sanitária desde a semana passada por causa da elevada incidência de covid-19 entre os imigrantes que trabalham na agricultura na região.
Na altura, o Governo determinou "a requisição temporária, por motivos de urgência e de interesse público e nacional”, da “totalidade dos imóveis e dos direitos a eles inerentes” que compõem o complexo turístico ZMar Eco Experience, na freguesia de Longueira-Almograve, para alojar pessoas em confinamento obrigatório ou permitir o seu “isolamento profilático”.