As empresas cabo-verdianas que recorreram às linhas de crédito covid-19, criadas há mais de um ano com garantias estatais, para mitigar as consequências económicas da pandemia, podem pedir a adesão ao regime de moratória, decidiu o Governo.
A medida, aprovada em Conselho de Ministros, consultada pela Lusa e cujo decreto-lei que a suporta entrou hoje em vigor, surge através de uma alteração à lei que em 31 de março de 2020 criou o regime de moratórias em Cabo Verde, para pagamento de capital e juros em empréstimos bancários.
No texto da alteração à lei, o Governo admite que “inúmeras empresas que contraíram créditos no âmbito das ‘Linhas de Crédito Covid-19’ continuam a enfrentar dificuldades de tesouraria por não ter havido a retoma (que se previa) das respetivas atividades económicas”, e que “o período de carência de muitas delas já terminou, o que inviabiliza o cumprimento das prestações emergentes dos referidos créditos”.
Com esta alteração, lê-se, o regime de moratórias a créditos bancários passa a incluir, como entidades beneficiárias, “as empresas que contraíram créditos no âmbito das ‘linhas de Crédito Covid-19’, desde que comuniquem a sua adesão aos respetivos bancos.
Mais de 90% do valor das Linhas de Crédito Covid-19 já foi atribuído, com mais 50 contratos de financiamento só este ano, segundo dados oficiais.
De acordo com um relatório do banco central, os novos 50 contratos de financiamento ao abrigo dessas quatro linhas de crédito, com aval do Estado, fechados entre janeiro e março de 2021, contribuíram para o aumento dos ‘stocks’ utilizados e concedidos, respetivamente, em 202 milhões de escudos (1,8 milhões de euros) e 227 milhões de escudos (dois milhões de euros).
“Até março de 2021, tinha sido contratado 91% do valor total de 3.300 milhões de escudos das quatro linhas de crédito covid-19”, conclui o relatório do banco central, justificando desta forma o crescimento de 1,1% do crédito à economia em Cabo Verde nos primeiros três meses deste ano.
Até praticamente final de 2020 tinham sido aprovados mais de 350 contratos de crédito ao abrigo destas linhas de financiamento.
A Lusa noticiou hoje que o valor dos créditos bancários cobertos pelas moratórias lançadas em abril de 2020 em Cabo Verde desceu no primeiro trimestre para 209 milhões de euros.
De acordo com um relatório recente do Banco de Cabo Verde (BCV), o ‘stock’ de crédito abrangido pelo regime das moratórias ascendia a 23.167 milhões de escudos (209,2 milhões de euros) em 31 de março de 2021, representando então 21% do total agregado do crédito à economia e aos municípios, já após a não renovação de pedidos de suspensão de pagamento do serviço da dívida.
De acordo com dados anteriores do BCV, esse regime das moratórias de crédito “beneficiou um total de 1.931 entidades e 2.493 contratos de crédito” até final de 2020, cobrindo então um total de 25.404 milhões de escudos (229 milhões de euros) de créditos aos bancos cabo-verdianos.
Este regime de moratória, ou carência no pagamento das prestações do crédito bancário, é aplicado em função da avaliação da situação económico-financeira dos clientes com quebra de rendimentos devido à pandemia.
As moratórias ao crédito foram aprovadas no final de março de 2020 e previam um primeiro período de seis meses, até 30 de setembro do mesmo ano, tendo sido então prorrogado até 31 de dezembro, devido à “evolução da covid-19, cujos impactos das medidas com vista à sua mitigação se fazem sentir na dinâmica económica e na situação financeira do país”, admitiu anteriormente o Governo.
O regime de moratória de créditos, que foi sendo prorrogada pelo Governo, abrange, além de empresas e famílias, também autarquias, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos.
Atualmente, a medida prevê a suspensão do pagamento de capital, juros e prestações dos créditos concedidos às famílias, empresas, municípios, instituições sem fins lucrativos, até 01 de julho de 2021, a suspensão do pagamento do capital em dívida dos créditos concedidos, a todas as entidades beneficiarias, até 30 de setembro, e a suspensão do pagamento de juros, capital e prestação dos contratos das empresas não financeiras e famílias dos setores mais afetados pela pandemia, também até setembro.
Este regime de moratória é aplicável aos contratos de crédito “celebrados por empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social” e, no caso dos consumidores individuais, “aplica-se aos contratos de crédito para habitação própria permanente e outros créditos”, explicou anteriormente o banco central.