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Tribunal nega recurso do Chaves e mantém válida inscrição do V. Setúbal na época 19/20

O Tribunal Central Administrativo Sul negou o recurso do Desportivo de Chaves e manteve a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) que validava o processo de inscrição do Vitória de Setúbal na I Liga na temporada 2019/20.

Tribunal nega recurso do Chaves e mantém válida inscrição do V. Setúbal na época 19/20
Futebol 365

O conjunto de Trás-os-Montes, que na época de 2018/2019 terminou no 16.º lugar da I Liga e acabou despromovido, tinha apresentado um recurso junto do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), alegando que o processo de inscrição da formação setubalense não estava em conformidade, relativamente aos pressupostos financeiros.

A contestação dos transmontanos foi apreciada pela comissão de auditoria da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que atestou a validade da inscrição do Vitória de Setúbal, que terminou a I Liga no 13.º lugar.

Esta decisão, divulgada pelo CJ da FPF em 19 de julho de 2019, levou o Desportivo de Chaves a recorrer novamente, agora para o TAD.

Numa decisão divulgada em 21 de abril de 2020 na sua página oficial na Internet, o TAD declarou “improcedente” o recurso dos transmontanos e manteve “a decisão proferida pelo Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol”.

O emblema de Chaves apresentou depois um recurso jurisdicional no Tribunal Central Administrativo (TCA) Sul, que, em 20 de maio, segundo um despacho a que a agência Lusa teve acesso, “negou provimento” a este recurso e manteve “a decisão de improcedência constante do acórdão arbitral recorrido”.

O Desportivo de Chaves, que milita no segundo escalão, foi ainda condenado a suportar as custas deste processo, pode ler-se.

Em declarações à agência Lusa em 22 de agosto de 2019, o conjunto flaviense dizia ver “incongruências” na inscrição do Vitória de Setúbal na temporada 2019/2020 na I Liga e pedia que fosse “feita justiça”.

Para a defesa do Desportivo de Chaves, entre outros argumentos, em causa estavam duas certidões de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) entregues pelo clube sadino, a primeira de dia 18 de junho “sem qualquer tipo de código de validação” e uma outra certidão, de dia 21, “já com o código de validação”, mas entregue “fora do prazo” à LPFP.

No processo estava presente uma certidão de não dívida à Segurança Social em nome do Vitória de Setúbal enquanto clube, em vez de uma certidão em nome da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) sadina, que devia ter sido entregue, realçava ainda.

O Vitória de Setúbal acabaria relegado da I Liga para o Campeonato de Portugal na época seguinte, por não ter cumprido os pressupostos financeiros exigidos nas provas profissionais para a época 2020/2021.

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