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Tribunal Central nega razão a providência cautelar para travar cartão do adepto

O Tribunal Central Administrativo do Sul não deu razão à providência cautelar interposta para «congelar os efeitos» do Cartão do Adepto no acesso aos estádios de futebol, anunciou hoje a Associação Portuguesa de Defesa do Adepto (APDA).

Tribunal Central nega razão a providência cautelar para travar cartão do adepto
Futebol 365

“O tribunal entendeu, nesta ação com o objetivo de congelar os efeitos do cartão do adepto, não existirem indícios suficientes de que esta medida é atentatória dos direitos, liberdades e garantias dos adeptos portugueses”, adiantou à agência Lusa a presidente da APDA, Martha Gens.

Nas redes sociais, a APDA revelou ter sido notificada da decisão “nos últimos dias” e admitiu que tinha a “esperança” de que a ação movida no Tribunal Central Administrativo fosse “a luz ao fundo do túnel”, além de que foi uma decisão “bastante difícil de digerir”.

Em fevereiro, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa confirmou a legalidade do Cartão do Adepto, face a uma intimação da APDA para declarar o documento ilegal, disse à Lusa, na altura, uma fonte da Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD).

De acordo com a mesma fonte, além do Cartão do Adepto, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa também confirmou a legalidade da sua regulamentação, clarificando o estatuto desta iniciativa no conjunto de medidas que visam garantir a segurança, a proteção e a hospitalidade dos eventos desportivos, em particular os que ocorrem em competições profissionais ou consideradas de risco elevado.

No mesmo dia, a APDA esclareceu que a decisão proferida pelo Círculo de Lisboa se referia apenas à providência cautelar interposta para travar a implementação do Cartão do Adepto e que, nesse sentido, não podia “confirmar a legalidade” do Cartão do Adepto.

Os adeptos fizeram a providência cautelar seguir, então, para o órgão central do TAC, que acabou por “não dar razão” à ação interposta, assumiu Martha Gens.

No entanto, os adeptos prometem que a sua ação contra o cartão do adepto “não ficará por aqui” e que vão “aproveitar a próxima época” para demonstrar que “a razão” está do seu lado.

Em cima da mesa estão conversações com partidos políticos para voltar a levar o assunto à Assembleia da República, bem como o recurso a outras instâncias.

“Desde há algum tempo que estamos também a reunir com forças políticas para que esta medida volte a ser discutida dentro da casa da democracia. A par do caminho da luta, num palco político, estamos a estudar o recurso a outras instâncias, para chegar ao Tribunal Constitucional e continuar a lutar no palco judicial”, adiantou a presidente da APDA.

A Associação Portuguesa de Defesa do Adepto vai, agora, “reunir os seus órgãos sociais” e promete comunicar o próximo passo a dar neste processo “muito em breve”.

A criação do Cartão do Adepto decorreu das mais recentes alterações ao regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, levadas a cabo pela Assembleia da República e publicadas em setembro de 2019.

A portaria que regula o novo cartão do adepto, documento que visa a "promoção da segurança e do combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos" foi publicada em Diário da República em 26 de junho de 2020.

Segundo nota divulgada pelo Governo, a utilização do cartão do adepto "permite o registo e a identificação dos seus titulares para efeitos de dimensionamento e gestão do acesso às zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos".

O cartão do adepto pode ser requisitado por qualquer pessoa acima dos 16 anos, terá a validade de três anos e serve para conceder acesso a zonas identificadas nos estádios, normalmente associadas à presença de claques.

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