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Covid-19: Testes comparticipados devem incluir pessoas vacinadas - Ordem dos Médicos

A Ordem dos Médicos saudou a comparticipação de testes rápidos de antigénio à covid-19 que entra hoje em vigor e defendeu que a medida deve incluir quem já tem esquema vacinal completo.

Covid-19: Testes comparticipados devem incluir pessoas vacinadas - Ordem dos Médicos
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“Uma pessoa vacinada pode, ainda que raramente, ser infetada e, muito raramente, transmitir o vírus a outra pessoa”, recorda o bastonário da Ordem dos Médicos, sublinhando a importância de incluir os utentes com certificado de vacinação.

“Testar é sempre uma mais-valia no controle da pandemia”, reforça Miguel Guimarães.

Em comunicado, o bastonário considera que o aumento da testagem é um fator crítico para travar as cadeias de contágio na pandemia e recorda que a Ordem dos Médicos tem sublinhado a importância de aumentar o acesso aos testes, frisando que tal só é possível de forma equitativa se não houver encargo extra para os cidadãos.

“Por isso, congratulamo-nos com esta medida do Governo e pedimos que o caminho de combate à pandemia seja cada vez mais feito fora dos hospitais e dos centros de saúde, isto é, que a antecipação seja a nossa estratégia principal, a par com a vacinação, pois essa é a única forma de conseguirmos dar uma melhor resposta aos doentes, sejam covid ou não covid”, afirma o bastonário.

Miguel Guimarães considera ainda que a vacinação é “um dossier crítico” e que “é indiscutível a sua segurança e eficácia” e insiste: “as vacinas mudaram o curso desta pandemia”.

No entanto, sublinha, “é fundamental que chegue aos cidadãos a mensagem de que, mesmo vacinados, não é ainda o momento de aligeirar as outras medidas, como a máscara e o distanciamento”.

O regime excecional que entra hoje em vigor fixa o valor de 10 euros como preço máximo para efeitos de comparticipação nos testes rápidos à covid-19 e define um limite de quatro testes por mês e por utente. Estende-se até final do mês e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.

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