O Conselho de Ministros timorense aprovou hoje uma versão alterada de um decreto-lei que cria um suplemento remuneratório para os funcionários da linha da frente do combate à covid-19, cujo texto inicial foi vetado pelo Presidente da República.
A alteração hoje aprovada, explica o executivo em comunicado, revê “a lista de categorias de trabalhadores beneficiários, dado que o universo de trabalhadores que prestam a respetiva atividade em condições de direta exposição ao vírus SARS-CoV-2 é hoje mais ampla do que o previsto no Decreto-Lei anterior”.
Nesse sentido, por exemplo, são incluídos “os técnicos envolvidos no programa de vacinação contra a covid-19, os guardas prisionais e os coveiros, entre outros, que não eram abrangidos até agora”.
Financiado pelo Fundo Covid-19, o valor deste suplemento remuneratório varia entre os 05 e os 25 dólares americanos por dia, “em função do grau de risco a que os funcionários estejam expostos” segundo tabela anexa ao diploma.
“As alterações previstas neste diploma produzem efeitos a partir de 30 de abril de 2020 data da entrada em vigor do Decreto-Lei alterado”, explica.
“O direito aos suplementos prolonga-se até ao dia 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo da possibilidade de posterior extensão através de nova intervenção legislativa”, destaca ainda.
No seu veto, o Presidente da República, Francisco Guterres Lú-Olo considerava que a versão inicial do decreto “poderia pôr em causa valores, direitos e interesses protegidos constitucionalmente”.
Além disso, Lú-Olo considerava que o diploma “não se conforma satisfatoriamente com as regras de elaboração e decisão legislativa (…), enquanto política publica, sabendo-se que tais regras autovinculam o próprio Governo”.
O veto e a necessidade de revisão do texto fez atrasar ainda mais, e por tempo indefinido, o pagamento de suplementos remuneratórios a todos os trabalhadores da linha da frente envolvidos no combate à pandemia da covid-19 nos últimos meses, quando o país viveu o período mais intenso da doença, e no futuro imediato.
O pagamento dos suplementos entre abril e dezembro deste ano está previsto na proposta de orçamento retificativo, promulgada em maio, e que destinou 50 milhões de dólares (42,2 milhões de euros), através do Fundo Covid-19, para este fim.
A nova versão do decreto-lei vai agora ser enviada para o Presidente.
Na reunião de hoje o Governo aprovou ainda alterações ao decreto do Governo sobre a remuneração dos presidentes das Autoridades Municipais e dos administradores Municipais.
“Pretende-se com este diploma adequar a remuneração dos Presidentes das Autoridades Municipais e dos Administradores Municipais à elevada responsabilidade que o desempenho do cargo implica, como representantes, ao nível municipal, do Governo Central, que detêm responsabilidades sobre um vasto leque de serviços que o Governo presta, localmente, aos cidadãos”, sublinha o Governo.
Assim, e a partir de janeiro de 2022, os presidentes das Autoridades Municipais passam a auferir a remuneração mensal de 1.600 dólares (1.347 euros) e os administradores Municipais passam a auferir uma remuneração mensal de 1.300 dólares (1.094 euros).