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Autoridade de combate à violência no desporto vinca subida de sanções

A “enorme subida” de sanções sobressai no Relatório de Análise da Violência Associada ao Desporto (RAViD) em 2019/20 e 2020/21, após a criação da Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD).

Autoridade de combate à violência no desporto vinca subida de sanções
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“Basta comparar os números de interdições de acessos a recintos. Só nas últimas duas temporadas estamos a falar na ordem das quatro centenas, sendo que aproximadamente 60% foram emitidas pela APCVD. São números que contrastam completamente com aquilo que até aí não acontecia. Antes falávamos em 10, 20 ou 30 interdições por ano”, enquadrou à agência Lusa o presidente do organismo estatal, Rodrigo Cavaleiro.

Volvido um recorde de 222 ações estabelecido em 2019/20, o Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID) registou em 2020/21 uma queda de 28% na entrada em vigor de medidas de acesso interdito a recintos desportivos (160), 131 das quais deliberadas pela APCVD, criada há três anos, e outras 29 por autoridades judiciárias.

“A interdição é extremamente recomendada pelo catálogo da Convenção de Saint-Denis, ratificado por Portugal em 2018, e uma das principais recomendações do Conselho da Europa. Para já, quando é uma medida emitida pela APCVD, o seu incumprimento corresponde ao crime de desobediência. Depois, por toda a possibilidade que as autoridades têm para tentar detetar adeptos que tentem infringi-la. Em último caso, a própria aplicação num determinado momento violento já tem efeitos preventivos”, frisou.

A segunda edição do RAViD sinaliza também 447 decisões condenatórias com caráter definitivo proferidas pela APCVD na derradeira época - face às 371 de 2019/20 -, sendo que 158 determinam interdição no acesso aos recintos e 131 já entraram em vigor.

“Sabemos que é realmente um enorme desafio, se tivermos em conta as elevadas expectativas de que os efeitos sejam imediatos. Temos trabalhado por via das ações de sancionamento que se pretendem mais céleres e eficazes na sua aplicação. Para já, em tão pouco tempo, o balanço é bastante positivo face ao trabalho desenvolvido. Há que esperar pelo tempo para haver um reflexo dessas mesmas medidas adotadas”, notou.

Numa visão holística, a temporada 2020/21 registou 2.335 incidentes, num aumento de 35,8% face aos 1.719 de 2019/20, apesar da ausência generalizada de público em estádios e pavilhões, verificada ao longo de 17 meses, devido à pandemia de covid-19.

Essa subida é justificada pelo RAViD com o recurso a pirotecnia nas imediações dos recintos e o aumento do número de autos de notícia por contraordenação emitidos pelas forças de segurança perante o incumprimento de deveres dos promotores de eventos.

“Essas infrações são fruto do aumento da fiscalização das forças de segurança, tendo esta segunda edição do relatório contado com dados da Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR) e autoridades judiciárias. Além disso, corresponde a um nível de comprometimento dos próprios clubes em fazer cumprir todas as disposições do regime jurídico da segurança dos espetáculos desportivos”, explicou Rodrigo Cavaleiro.

O presidente da APCVD recordou que as ocorrências registadas em 2019/20 e 2020/21 são “muitíssimo inferiores” ao período prévio à pandemia de covid-19, acentuando a necessidade de “medidas complementares” em vez de “soluções mágicas e únicas”.

“Não temos só estas medidas repressivas, mas também de caráter formativo e de sensibilização, que vão permitir transformações a médio e longo prazo e poderão ter efeitos muito importantes ao nível da prevenção. Diria que tem havido coordenação muitíssimo mais efetiva e uma vontade de trabalhar em conjunto que se reflete nos resultados exibidos nas duas edições do RAViD”, considerou o também oficial da PSP.

Exemplo mais mediático de incidentes gerados em torno de eventos desportivos em 2020/21 sucedeu em maio, aquando das celebrações do título de campeão nacional de futebol do Sporting, cujas contraordenações “são tratadas genericamente” no relatório.

“Andará na ordem das poucas dezenas e correspondeu a um número elevado de aplicação de medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, refletindo também os números gerais de ocorrências ao nível de utilização de pirotecnia e de algumas situações de atos ou incitamentos à violência”, concluiu Rodrigo Cavaleiro, vice-líder do Comité do Conselho da Europa dedicado à segurança nos espetáculos desportivos.

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