Um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no Brasil, suspendeu na quarta-feira o decreto que estabelece a exigência do certificado de vacinação contra a covid-19 para entrada em locais públicos na cidade.
A decisão do magistrado Paulo Rangel atendeu a um pedido de uma mulher aposentada que entrou com uma ação na Justiça alegando que a sua liberdade de circular pela cidade "livremente" está limitada, segundo a rede Globo.
Apesar de a mulher ter entrado com a ação para benefício próprio, o juiz alargou a decisão a todo o município do Rio de Janeiro.
O magistrado entendeu que um decreto municipal jamais "pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado".
"Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um decreto municipal pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado", indicou Paulo Rangel na sua decisão.
"Não interessa em sede de 'habeas corpus' discutir se a vacina é eficaz ou não. Se quem se vacinou pegou ou não covid-19. Se o cidadão deve ou não deve se vacinar (isso é da esfera de determinação do indivíduo). Isso é problema para a medicina resolver" acrescentou, citado pelo jornal O Globo.
A cidade do Rio de Janeiro começou a exigir em 15 de setembro último um certificado de vacinação contra a covid-19 aos ‘cariocas’ e turistas para entrar em pontos turísticos como o Cristo Redentor, enquanto tentava conter o avanço da variante Delta.
O comprovativo de vacinação começou a ser solicitado em pontos turísticos, espaços públicos como cinemas, teatros, estádios, ginásios, piscinas, centros de treino, clubes, vilas olímpicas, circos, salas de concerto, museus, feiras, galerias e parques.
Por pressão dos empresários, a obrigação não foi estendida a restaurantes, bares, supermercados, lojas e ‘shoppings’, que terão que respeitar outras medidas preventivas, como restringir o número de pessoas, distanciamento e exigir o uso de uma máscara.
Na sua decisão de quarta-feira, Rangel classificou o decreto do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, de "ditadura sanitária" e disse que o certificado é um "ato que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social".
O juiz comparou ainda o "passaporte da vacina" com a marcação dos escravos e gado no passado e citou Adolf Hitler.
"Se no passado existiu a marcação a fero e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. O que muda são os personagens e o tempo", apontou o magistrado no 'habeas corpus'.
"Outro que sabia bem incutir no povo o medo dos inimigos foi Hitler, que através da propaganda nazista, incutiu na população o medo dos judeus e dos ciganos. Era preciso aniquilá-los para se defender", escreveu ainda o magistrado.
No despacho, o magistrado determinou que sejam notificadas as polícias Federal e Militar, a Guarda Municipal e o Exército para "garantirem o direito à liberdade de locomoção de todo e qualquer cidadão".
O Brasil é o país lusófono mais afetado pela pandemia e um dos mais atingidos no mundo ao totalizar 596.122 óbitos e quase 21,4 milhões de infeções pelo novo coronavírus.
Ao contrário de todo o Brasil, o número de infeções aumentou entre julho e agosto no Rio de Janeiro devido à rápida disseminação da estirpe Delta, mais transmissível, e atualmente responsável por 96% dos novos casos registados na cidade.
A covid-19 provocou pelo menos 4.762.596 mortes em todo o mundo, entre 232,78 milhões infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.