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PCP apresenta projeto de lei pelo fim do cartão do adepto

O PCP apresentou um projeto de lei no parlamento pelo fim do cartão do adepto, que classifica de «atentado à liberdade de expressão», anunciou hoje o partido, depois de ouvir «vários agentes desportivos».

PCP apresenta projeto de lei pelo fim do cartão do adepto
Futebol 365

“O PCP, depois de ouvidos vários agentes desportivos, adeptos de vários clubes desportivos e modalidades desportivas e a Associação Portuguesa de Defesa do Adepto (APDA), apresentou um projeto de lei pelo fim do cartão do adepto”, informa uma publicação na conta oficial do partido na rede social Twitter.

O PCP ‘junta-se’ à Iniciativa Liberal, que em agosto já tinha proposto a revogação do cartão do adepto, enquanto alguns clubes da I Liga, como Boavista e Benfica já expressaram publicamente desacordo com a medida.

“É inaceitável a equiparação de mensagens de teor racista, xenófobo ou de incitamento à violência às manifestações de ideologia política, num atentado à liberdade de expressão que se soma à desconsideração quanto à liberdade de associação que toda a lei encerra”, defendeu o PCP.

A portaria que regula o cartão do adepto, documento que visa a "promoção da segurança e do combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos", foi publicada em Diário da República, em 26 de junho de 2020.

Segundo nota divulgada pelo Governo na altura, a utilização do cartão do adepto "permite o registo e a identificação dos seus titulares para efeitos de dimensionamento e gestão do acesso às zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos".

“O PCP recorda que na abordagem do problema da violência e discriminação praticada em contexto desportivo: um ato de vandalismo, violência, xenofobia ou racismo é crime. Apoiar um clube desportivo, uma equipa ou até um atleta não é crime”, reforçou o partido com assento parlamentar.

O cartão do adepto foi implementado na sequência das mais recentes alterações ao regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, publicado em Diário da República, em 11 de setembro de 2019.

A portaria que regula o cartão do adepto, definindo “as normas aplicáveis à requisição, emissão, funcionamento e utilização do cartão de acesso a zona com condições especiais de acesso e permanência de adeptos”, foi publicada em Diário da República em 26 de junho de 2020, mas, face à pandemia de covid-19, o mecanismo está em vigor desde o início da época 2021/22.

O cartão do adepto pode ser requisitado por qualquer pessoa maior de 16 anos, terá a validade de três anos e serve para conceder acesso a zonas identificadas nos estádios, normalmente associadas à presença de claques.

Paralelamente, serve também de “auxílio à verificação, em tempo útil, das decisões judiciais e administrativas que impeçam determinadas pessoas de acederem aos recintos desportivos”.

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