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Interrupção com Benfica pode resultar em interdição de campo da Belenenses SAD - advogado

A interrupção do encontro de futebol Belenenses SAD-Benfica, no sábado, poderá resultar em um a três jogos de interdição do campo dos ‘azuis’, além de uma multa, disse hoje à Lusa o advogado Fernando Veiga Gomes.

Interrupção com Benfica pode resultar em interdição de campo da Belenenses SAD - advogado
Futebol 365

“Sem conhecer os factos” que serão apurados pela participação disciplinar ao Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), anunciada hoje pela Liga, o sócio da firma Abreu Advogados explicou que poderá estar em causa o Artigo 118.º do Regulamento Disciplinar do organismo.

“O protocolo covid-19 do Plano Específico Para o Futebol Profissional não tem nenhuma disposição disciplinar específica, o que remete para o Regulamento Disciplinar. Não conheço os factos, mas poderá estar em causa o incumprimento de outros deveres referidos no Artigo 118.º desse regulamento”, disse Veiga Gomes.

Trata-se de “uma sanção mais ou menos genérica”, explicou o causídico, onde está escrito que “em todos os outros casos não expressamente previstos em que os clubes deixem de cumprir os deveres que lhes são impostos”, poderão ser punidos por este artigo.

O artigo refere aspetos como “a criação de uma situação de perigo para a segurança dos agentes desportivos ou espetadores”, assim como um “grave prejuízo para a imagem e o bom nome das competições de futebol”, o que poderá ser enquadrado após o apuramento dos factos, segundo Fernando Veiga Gomes.

“Em caso de ser apurado algum incumprimento por parte de dirigentes, será aplicável o artigo 127.º do regulamento”, prosseguiu o advogado, frisando que “tudo depende dos factos que vierem a ser apurados” pelo inquérito disciplinar que a Liga vai solicitar ao CD da FPF.

Questionado pela Lusa sobre a eventual aplicação do ponto quatro do Artigo 75.º do mesmo regulamento, que considera como “abandono de campo” a “saída deliberada de um número de jogadores que impeça a continuação do jogo”, Veiga Gomes afirmou que “não parece ser essa a intenção” do inquérito.

Este ponto do regulamento prevê que “os clubes cujas equipas abandonarem deliberadamente o recinto de jogo depois de este iniciado” serão punidos com a subtração de um a oito pontos, além de uma multa.

“No entanto, depois de apurados os factos, a secção disciplinar da Liga tem total liberdade para os enquadrar da forma que entender mais adequada após cruzamento de informação dos relatórios das várias entidades envolvidas no jogo”, ressalvou Fernando Veiga Gomes.

Segundo o advogado, a Liga também não tem responsabilidades no não adiamento do jogo, uma vez que “como diz, se não houve um pedido formal dos clubes, também não podem pronunciar-se”.

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) vai avançar com uma participação disciplinar junto do Conselho de Disciplina da Federação (FPF), para apurar eventuais responsabilidades face à situação ocorrida no jogo Belenenses SAD-Benfica, interrompido aos 48 minutos.

O encontro entre o Belenenses SAD e o Benfica terminou aos 48 minutos, por os 'azuis' terem ficado sem o número mínimo de futebolistas, depois de ter começado apenas com nove, devido a um surto de covid-19.

Depois de terem entrado com apenas nove jogadores para o início da partida da 12.ª jornada, os 'azuis' recomeçaram com apenas sete após o intervalo, com a lesão de um elemento a obrigar ao fim do encontro.

Aquando do final antecipado, o Benfica vencia por 7-0, com golos de Kau (01 minuto), na própria baliza, Seferovic (14 e 39, de grande penalidade), Weigl (27), Darwin (32, 34 e 45), naquele que foi o jogo 600 de Jorge Jesus na I Liga.

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