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Covid-19: Governo timorense clarifica que não são precisas autorizações de entrada ou saída

O Governo timorense reiterou hoje que não são precisas autorizações de entrada ou saída de cidadãos estrangeiros nas fronteiras aéreas do país, clarificando instruções contrárias dadas pelos Serviços de Imigração.

Covid-19: Governo timorense clarifica que não são precisas autorizações de entrada ou saída
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“O Governo vem, por este meio, prestar esclarecimentos sobre a informação veiculada pelo Serviço de Migração, através do qual se anunciou a sujeição de indivíduos de nacionalidade estrangeira à obrigação de obtenção de autorização prévia à entrada e/ou saída do território nacional”, refere a nota da Presidência do Conselho de Ministros enviada à Lusa.

“Por se tratar de uma imprecisão de redação, esclarece-se que o mesmo se pretendia aplicar, única e exclusivamente, à circulação internacional através dos postos de fronteiras terrestres em dias em que estes não se encontrassem em funcionamento, carecendo assim de uma autorização especial de abertura dos mesmos”, explica ainda.

A confusão foi criada na sequência de um despacho datado de 01 de dezembro e assinado pelo diretor-geral dos Serviços de Imigração, Luis Soares Barreto, que supostamente define novas regras a aplicar a cidadãos estrangeiros que “entrem ou saiam do território nacional” timorense.

O despacho não tem qualquer enquadramento legal, não havendo qualquer lei que permita aplicar este tipo de autorizações.

O despacho exigia que fosse enviada antecipadamente uma carta com pedido de autorização, acompanhada de cópia do passaporte, visto, certificado de vacinas, cartão completo de vacinação e teste PCR negativo.

Na nota, o executivo explica que atualmente o funcionamento dos postos de fronteiras terrestres encontra-se limitado a dois dias por semana: segunda-feira para as saídas e quarta-feira para as entradas.

“Atendendo às dúvidas que o texto circulado pelo serviço de migração gerou relativamente às regras de circulação internacional com origem ou destino no/ao território nacional foi determinada a sua clarificação e correção”, explica

Assim, sublinha, “todos os indivíduos que pretendam entrar em Timor-Leste ficam sujeitos à apresentação de resultado negativo de teste de deteção de SARS-CoV-2/covid-19 realizado com a antecedência não superior a cinco dias e de certificado de vacinação completa no caso de se encontrarem vacinados”.

“As entradas em território nacional estão apenas subordinadas ao cumprimento das exigências previstas na Lei de Migração e Asilo, não sendo exigido que aquelas sejam autorizadas pelo Centro Integrado de Gestão de Crises ou pelo Serviço de Migração”, reitera.

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