O Governo timorense reiterou hoje que não são precisas autorizações de entrada ou saída de cidadãos estrangeiros nas fronteiras aéreas do país, clarificando instruções contrárias dadas pelos Serviços de Imigração.
“O Governo vem, por este meio, prestar esclarecimentos sobre a informação veiculada pelo Serviço de Migração, através do qual se anunciou a sujeição de indivíduos de nacionalidade estrangeira à obrigação de obtenção de autorização prévia à entrada e/ou saída do território nacional”, refere a nota da Presidência do Conselho de Ministros enviada à Lusa.
“Por se tratar de uma imprecisão de redação, esclarece-se que o mesmo se pretendia aplicar, única e exclusivamente, à circulação internacional através dos postos de fronteiras terrestres em dias em que estes não se encontrassem em funcionamento, carecendo assim de uma autorização especial de abertura dos mesmos”, explica ainda.
A confusão foi criada na sequência de um despacho datado de 01 de dezembro e assinado pelo diretor-geral dos Serviços de Imigração, Luis Soares Barreto, que supostamente define novas regras a aplicar a cidadãos estrangeiros que “entrem ou saiam do território nacional” timorense.
O despacho não tem qualquer enquadramento legal, não havendo qualquer lei que permita aplicar este tipo de autorizações.
O despacho exigia que fosse enviada antecipadamente uma carta com pedido de autorização, acompanhada de cópia do passaporte, visto, certificado de vacinas, cartão completo de vacinação e teste PCR negativo.
Na nota, o executivo explica que atualmente o funcionamento dos postos de fronteiras terrestres encontra-se limitado a dois dias por semana: segunda-feira para as saídas e quarta-feira para as entradas.
“Atendendo às dúvidas que o texto circulado pelo serviço de migração gerou relativamente às regras de circulação internacional com origem ou destino no/ao território nacional foi determinada a sua clarificação e correção”, explica
Assim, sublinha, “todos os indivíduos que pretendam entrar em Timor-Leste ficam sujeitos à apresentação de resultado negativo de teste de deteção de SARS-CoV-2/covid-19 realizado com a antecedência não superior a cinco dias e de certificado de vacinação completa no caso de se encontrarem vacinados”.
“As entradas em território nacional estão apenas subordinadas ao cumprimento das exigências previstas na Lei de Migração e Asilo, não sendo exigido que aquelas sejam autorizadas pelo Centro Integrado de Gestão de Crises ou pelo Serviço de Migração”, reitera.