A alteração às medidas no âmbito da pandemia da covid-19 aprovadas na semana passada, que incluem a aplicação do regime do apoio excecional às famílias e às empresas no período de contenção, foi hoje publicada em Diário da República.
“A situação epidemiológica atual de Portugal, na sequência da pandemia da doença covid-19, bem como os indicadores de avaliação da sua evolução, continuam a justificar a adoção de medidas que permitam dar-lhe resposta de forma eficaz e pronta”, lê-se no documento.
O decreto-lei apresenta “um conjunto de medidas excecionais e transitórias no âmbito do combate à pandemia da doença covid -19”.
Estas medidas, aprovadas a 16 de dezembro, previam um período de contenção para entre 02 e 09 de janeiro, que, na terça-feira, e após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o Governo decidiu alargar para duas semanas, antecipando ainda a sua entrada em vigor.
O Governo decidiu antecipar para o dia 25 de dezembro o encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL), de bares e discotecas e a obrigatoriedade do teletrabalho.
A partir das 00:00 de 25 de dezembro, o acesso a eventos desportivos e culturais dependerá da apresentação de teste negativo ao coronavírus, independentemente no número de espetadores, e a lotação dos espaços comerciais estará limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para "evitar ajuntamentos".
O acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano vai exigir a realização de um teste negativo à covid-19 com esta obrigatoriedade a abranger os dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 01 de janeiro.
Os ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas, bem como o consumo de álcool na rua, são proibidos na passagem de ano.
O Governo decidiu ainda aumentar de quatro para seis por mês os testes gratuitos por pessoa nas farmácias.
Estas novas medidas aguardam ainda publicação em Diário da República.