Um conjunto de medidas para controlar a pandemia de covid-19 entrou às 00:00 de hoje em vigor, face à nova variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2, que pode ser responsável por cerca de 90% das infeções no final do ano.
Estas medidas surgem cerca de um mês depois de o Governo ter, em 25 de novembro, aprovado uma estratégia de prevenção e combate à pandemia, mas que o surgimento recente da Ómicron obrigou atualizar.
+++ Teletrabalho obrigatório entre 25 de dezembro e 09 de janeiro +++
O Governo decidiu ainda antecipar o período durante o qual o teletrabalho é obrigatório.
A obrigatoriedade do teletrabalho é assim antecipada face ao que tinha sido aprovado no Conselho de Ministros de 25 de novembro.
Com a entrada do país em situação de calamidade, em 01 de dezembro, foi decidido que, excetuando “a semana de contenção”, o teletrabalho voltava a ser recomendado.
+++ Encerramento de creches e ATL antecipado +++
O encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL), que estava previsto para a "semana de contenção" entre 03 e 09 de janeiro, foi antecipado para hoje, com o Governo a assegurar o apoio às famílias.
+++ Discotecas e bares encerrados a partir de sábado +++
O encerramento de discotecas e bares com espaço de dança que o Governo definiu para o território continental na primeira semana de janeiro foi antecipado para as 00:00 de hoje, estando previsto apoios às empresas.
O fecho temporário destes espaços de diversão noturna no território continental estava já previsto para a denominada “semana de contenção de contactos”, definida pelo Governo para o período entre 02 e 09 de janeiro de 2022, após o Natal e a passagem do ano.
+++ Teste negativo obrigatório no acesso a hotéis, festas familiares e eventos empresarias +++
Passa a ser obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local, assim como para eventos empresariais e ainda festas familiares, como casamentos ou batizados.
O acesso a eventos desportivos e culturais dependerá também da apresentação de teste negativo ao coronavírus, independentemente do número de espetadores.
Desde 27 de novembro já era obrigatória a apresentação de um teste com resultado negativo ao coronavírus à entrada dos recintos desportivos ao ar livre com capacidade acima de 5.000 espetadores e superior a 1.000 em recinto fechado, independentemente do estado vacinal.
*** Restaurantes, casinos e festas também só com teste negativo ***
O acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano vai exigir a realização de um teste negativo à covid-19 com esta obrigatoriedade a abranger os dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 01 de janeiro.
+++ Testes gratuitos aumentam de quatro para seis por pessoa +++
O número de testes gratuitos de uso profissional de despiste da covid-19 feitos em farmácias e em laboratórios vai aumentar de quatro para seis por pessoa em cada mês, no âmbito do regime excecional e temporário que prevê a sua comparticipação.
Esta é uma medida de incremento da testagem, considerada pelo Governo como uma das estratégias fundamentais para controlar a atual situação pandémica do país.
+++ Espaços comerciais com lotação limitada +++
A lotação dos espaços comerciais vai passar a estar limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes.
+++ Proibido mais de 10 pessoas na via pública na passagem de ano +++
Os ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas são proibidos na passagem de ano, assim como o consumo de bebidas alcoólicas nestes espaços públicos.