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Conselho de Disciplina diz que suspensão por acumulação de amarelos é «restrita» à época

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) esclareceu hoje que a suspensão decorrente da acumulação de cartões amarelos tem execução «restrita» à época em que ocorreu, o que leva João Palhinha a ficar sem castigo.

Conselho de Disciplina diz que suspensão por acumulação de amarelos é «restrita» à época
Futebol 365

Numa atualização do esclarecimento divulgado na tarde de hoje, o CD da FPF explica a razão que leva a que o médio internacional português do Sporting não vá cumprir castigo no caso do quinto cartão amarelo, apesar da decisão do Supremo Tribunal Administrativo.

“A decisão do STA que, de novo por unanimidade, confirma o entendimento da Federação Portuguesa de Futebol, é definitiva. Todavia, em face do disposto no artigo 165.º, n.º 4 do RDLPFP, ‘A suspensão decorrente da acumulação de cartões amarelos (...) é cumprida exclusivamente (...) na época desportiva em curso’, aquela sanção de suspensão tem o seu âmbito de execução restrito à época em que o cartão amarelo foi exibido, impedindo assim que a sanção de suspensão aplicada ao jogador Palhinha alguma vez venha a ser cumprida”, refere o documento.

Ou seja, não transitam de época os castigos decorrentes de uma série de cartões amarelos, ao contrário do que acontece com os vermelhos.

A nota de esclarecimento salienta que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou o entendido da federação, ao concluir pela “incompetência” do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) no caso em apreço e ao evidenciar que não foram violados os direitos de defesa do jogador.

“As decisões tomadas pelo TAD e pelo à época Juiz Presidente do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) no denominado ‘Caso Palhinha’, ao considerarem-se erradamente competentes para ajuizar de questões estritamente desportivas, retiraram sentido útil à decisão disciplinar que fora tomada, prejudicando sem remédio, e apesar da decisão agora unanimemente tomada pelo STA, o funcionamento da justiça desportiva no caso concreto”, refere o documento.

O STA confirmou a incompetência do TAD na apreciação ao recurso do futebolista do Sporting João Palhinha no caso do quinto cartão amarelo na época passada.

Segundo o acórdão a que a Lusa teve hoje acesso, o STA decidiu por unanimidade a incompetência neste caso desta instância de recurso, por se tratar de uma decisão fundamentada em normas de natureza técnica ou de caráter disciplinar, decorrente das leis do jogo e dos regulamentos disciplinares e de competições.

O médio internacional português João Palhinha foi castigado em 27 de janeiro de 2021, em processo sumário, na sequência da admoestação no encontro frente ao Boavista (vitória por 2-0), da 15.ª jornada da I Liga de 2020/21, tendo o pleno da secção profissional do CD da FPF considerado improcedente o recurso do jogador.

O médio apresentou uma providência cautelar no TCAS, para suspender a eficácia do castigo, acabando por ser utilizado pelo treinador ‘leonino’, Rúben Amorim, na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0, no dérbi da 16.ª jornada da I Liga da época passada, a partir dos 61 minutos, depois de ter começado no banco de suplentes o encontro disputado em 01 de fevereiro de 2021.

Em 16 de março, o TAD anulou a sanção automática de um jogo de castigo, mas sem retirar o cartão amarelo, ao basear-se na admissão do erro do árbitro Fábio Veríssimo em admoestar o jogador ‘leonino’, que terminou a época sem cumprir a referida suspensão.

Depois, a FPF recorreu para o TCAS, que, em 07 de outubro último, aceitou este apelo por unanimidade, dada a “ausência de jurisdição do TAD para apreciar e decidir sobre a questão do cometimento da infração prevista”, revogando a anulação do castigo imposto pelo CD da FPF.

Uma decisão agora confirmada pelo STA, após o recurso de revista interposto por Palhinha, que reconhece depender da interpretação sobre se estas são ou não “questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares diretamente respeitantes à prática da competição desportiva, também denominadas pela jurisprudência e doutrina, como questões estritamente desportivas”.

“Assim sendo, as questões estritamente desportivas terão de ser aquelas que tenham por fundamento e origem normas de natureza técnica ou de caráter disciplinar, emergentes da aplicação das leis do jogo, dos regulamentos e das regras de organização das respetivas provas”, lê-se no acórdão do STA.

Este órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos e fiscais, e derradeira instância de recurso, entendeu que as “questões estritamente desportivas estão fora da competência da jurisdição do TAD, pois nada têm a ver com decisões materialmente desportivas”.

Na sua decisão, o TAD tinha dado provimento à “alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa”, segundo explicou à Lusa, na altura, uma fonte federativa.

Uma reclamação agora contrariada pelo STA, uma vez que “nesta ação apenas está em causa a invalidade da decisão disciplinar sancionatória por preterição do seu direito de audiência prévia, enquanto direito fundamental [que na sua tese não terá sido cumprido]".

"Por um lado, a sanção foi aplicada de forma automática, por acumulação de cartões, e por outro lado e mais revelante, mesmo que tal preterição tenha ocorrido, o conhecimento da mesma está a jusante da questão técnica/desportiva, e decorre de matéria, que já se considerou que o TAD não tinha competência para decidir”, rematou o STA.

A partir de 15 de fevereiro de 2021, o CD da FPF passou a dar a clubes e agentes desportivos a possibilidade de defesa em processos sumários.

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