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LPFP 'recua' em alterações disciplinares «pelo interesse do futebol português»

A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LFPF) decidiu hoje retirar cinco alterações ao regulamento disciplinar das competições que organiza, e que tinham sido alvo de dúvidas por parte do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

LPFP 'recua' em alterações disciplinares «pelo interesse do futebol português»
Futebol 365

Reunidos em assembleia-geral, na sede da LPFP, no Porto, as sociedades desportivas presentes tomaram essa decisão por unanimidade, explicando-a com “o superior interesse do futebol português”, embora garantindo que não abdicam do direito “de se autorregularem”.

“As sociedades desportivas, por unanimidade, deliberaram não submeter a retificação das alterações aos artigos 150, 225, 259, 261 e 276. Vão manter-se com a redação anterior. Em circunstância alguma, as sociedades abdicam do poder e dever de se autorregularem no âmbito das competições profissionais”, disse Mário Costa, presidente da mesa da assembleia-geral da LPFP, em nome dos clubes.

Apesar desse ‘recuo’ perante as dúvidas levantadas pela FPF, Rui Caeiro, diretor executivo do Liga, assumiu que está a ser ponderado a “inclusão destas propostas [de alteração] no próximo ciclo de revisão regulamentar”, lembrando que o processo que levou a retificação do regulamento disciplinar, aprovado pela LFPF em 07 de junho, foi “estruturado, muito maturado e inclusivo, reflexo de um longo debate interno e externo”.

“As relações institucionais são sempre uma prioridade da LFPP, e os clubes decidiram retirar as cinco normas que estavam incluídas nas alterações regulamentares deste ano, por entenderem que se levantam superiores interesses do futebol português. Mas, este evento não trava o direto dos clubes na autorregulação das suas competições”, acrescentou o dirigente.

A LPFP não tem dúvidas sobre a legalidade das normas que foram questionadas pela FPF, e que levou à suspensão da última assembleia geral do organismo federativo, mas reconhece que pode haver margem para “melhorar a proposta”.

“Não houve dúvidas dentro da LPFP que as propostas são legais. A situação ideal seria voltar a levá-las à AG da FPF e retificá-las, mas, não sendo possível, a solução intermédia e mais razoável é, neste momento, não as apresentar, no sentido de haver uma redação [do regulamento] que não suscite duvidas. Existe sempre margem para melhorar as normas, mas não serão alterações decisivas”, explicou Paulo Rozeria, diretor jurídico da Liga.

O advogado admite “trabalhar para tornar inatacáveis essas alterações às normas”, mas deixou claro que a não aplicação dessas normas “não significa um regulamento disciplinar mais frágil na próxima época”.

Nesta reunião magna da LFPF não estiveram representados o Sporting da Covilhã, Paços de Ferreira, Feirense, Mafra e B SAD.

O Sporting não votou a proposta, porque o seu representante presente integra a equipa diretiva da Liga, mas, segundo Mário Costa, líder da assembleia-geral do organismo, “interveio e mostrou-se alinhando com as decisões”.

À margem dos pontos da reunião, Rui Caeiro, diretor executivo da LPFF, comentou a introdução do sistema de VAR na Liga 2, garantindo que organismo está em articulação com a FPF para aplicá-lo já na próxima época [2022/23], mas que se tal não for possível no imediato “será uma realidade na temporada 2023/24”.

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