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Responsável do TAD lembra que este tribunal «não é só de futebol»

A vice-presidente do Conselho de Arbitragem Desportiva do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) manifestou hoje a sua oposição à ideia de que o organismo passe a estar sob a regulação das instâncias desportivas.

Responsável do TAD lembra que este tribunal «não é só de futebol»
Futebol 365

Numa sessão da conferência da Sport Integrity Week (SIGA) subordinada ao tema “Boa governança e anticorrupção no Desporto”, Ana Celeste Carvalho abordou o tema da justiça desportiva em Portugal e deixou a sua visão sobre a organização vigente e as mudanças que são propaladas.

“A minha posição pessoal é esta: estou interessada em facilitar o acesso à justiça, e a justiça desportiva não pode ficar à margem nesta busca. O TAD não pode ser configurado como um tribunal do futebol. É um verdadeiro tribunal e não uma instância do desporto. Será um erro deixar a sua e regulação às instâncias desportivas, pois, a meu ver, antes do desporto, o TAD é um tribunal”, afirmou.

A responsável daquele organismo referiu que “o TAD também não pode ser uma instância jurídica do futebol, porque o desporto não é só futebol” e que é seu dever “zelar pelas instituições democráticas do nosso país”.

Sobre o apelo de discussão do papel do TAD e reorganização da justiça desportiva feito pelo presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Pedro Proença, Ana Celeste Carvalho defendeu que deve ser iniciado um debate público sobre aquilo que o cidadão pode esperar da justiça desportiva.

“A justiça desportiva deve ser o mais ampla possível no sentido de facilitar o acesso dos cidadãos aos tribunais, cabendo-lhe decidir se quer ver evoluir o seu processo na justiça administrativa ou no TAD. O TAD tem assegurado em tempo útil a resolução da grande maioria dos casos que lhe são apresentados, de forma célere, e o problema identificado pelo presidente da LPFP é o protelar dos processos de recurso em recurso, algo que não sucederá quando o processo for instaurado no TAD e os recursos forem apenas julgados pelo TAD. Em resumo, deve ficar ao cidadão a última palavra na escolha”, explicou a magistrada à agência Lusa.

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