A secretaria de Estado da Juventude e Desporto suspendeu o estatuto de utilidade pública desportiva à Federação Portuguesa de Futebol (FPF), anunciou hoje o titular da pasta, Laurentino Dias, na comissão parlamentar de Educação e Ciência.
A decisão decorre do facto de se ter esgotado o prazo de 10 dias dado pelo Governo em despacho datado de 19 de março para que a FPF adequasse os seus estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.
Laurentino Dias disse aos deputados que assinou o novo despacho na segunda feira e já o enviou para publicação em Diário da República.
O futebol e a vela eram as duas únicas modalidades cujas federações enquadradas pela figura da utilidade pública desportiva que não tinham adequando os estatutos ao novo regime legal e, a 19 de março, Laurentino Dias exarou o despacho em que lhe era dado um prazo de 10 dias para regularizaram a situação.
Findo o período, dizia o despacho, ''será tomada a decisão final'', que ''visa a suspensão de todos os apoios financeiros decorrentes dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados com o Estado, que tenham por objeto o desenvolvimento das suas atividades e o enquadramento técnico das mesmas''.
Dessa suspensão excluem-se, no entanto, os contratos-programa ''relativos aos apoios ao alto rendimento e às seleções nacionais, ficando interdita a outorga de novos contratos-programa para os mesmos fins''.