O Supremo Tribunal Administrativo não admitiu o recurso interposto pela Federação Portuguesa de Futebol sobre um castigo de dois jogos à porta fechada ao Benfica, segundo um acórdão a que a Lusa teve hoje acesso.
Numa apreciação preliminar, a Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo decidiu "não admitir a revista" do recurso interposto pela FPF, que ainda poderá recorrer para o Tribunal Constitucional.
Em 21 de julho de 2020, a secção não profissional do Conselho de Disciplina (CD) decidiu punir o Benfica com dois jogos à porta fechada, por alegado apoio a claques não legalizadas, num encontro com o Sporting de Braga, em 18 de dezembro de 2019.
Contudo, o Benfica recorreu da decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que, em 25 de novembro de 2021, revogou o castigo do CD da FPF.
O organismo federativo recorreu para o Tribunal Central Admnistrativo do Sul (TCAS), que, em 20 de outubro de 2022, deu razão ao TAD, com a FPF a ver agora o pedido para revisão deste último acórdão ser rejeitado.