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FC Porto: TAD rejeita recurso e confirma interdição de dois jogos no Dragão

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) manteve a interdição de dois jogos ao Estádio do Dragão, no Porto, decretada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), anunciou o TAD.

FC Porto: TAD rejeita recurso e confirma interdição de dois jogos no Dragão
Futebol 365

"Nega-se a pretensão dos Demandantes FC Porto - Futebol SAD, Carlos Carvalho e Ricardo Carvalho, mantendo-se na íntegra o acórdão de 19.07.2022, proferido pelo Pleno do CD da FPF – secção profissional, bem como as sanções do mesmo constantes", lê-se no acórdão do TAD.

Em 19 de julho de 2022, o CD da FPF tinha decidido interditar por dois jogos o Estádio do Dragão, no Porto, face aos incidentes no clássico entre FC Porto e Sporting, da 22.ª jornada da I Liga em 2021/22.

Em comunicado, a secção profissional do órgão disciplinar federativo explicou ainda que sancionou os campeões nacionais com uma multa de 25.245 euros, por causa do “arremesso de objeto sem reflexo no jogo” e da “inobservância qualificada de deveres”.

O CD da FPF condenou também o coordenador de segurança da SAD do FC Porto, João Paulo Sousa, a pagar uma coima de 1.530 euros, ao passo que o diretor de campo e o diretor de segurança, Ricardo Carvalho e Carlos Carvalho, respetivamente, receberam multas de 918 euros cada um.

Já Manuel Silva (colete azul n.º 02), Carlos Elias (n.º 03) e Cláudio Filipe Nova (n.º 05), identificados no documento como “elementos de apoio às ações promocionais da FC Porto SAD”, receberam 75 dias de suspensão e 3.060 euros de coima por “agressões”.

Alvo de um processo disciplinar nos dias seguintes ao ‘clássico’, que foi realizado em 11 de fevereiro e terminou empatado 2-2, Matheus Reis, defesa brasileiro do Sporting, já tinha sido constituído arguido, mas foi considerado absolvido do ilícito de agressão.

Estes castigos foram divulgados após a instauração de um processo de inquérito aos incidentes verificados na receção dos ‘dragões’ aos ‘leões’, tais como o arremesso de objetos de apanha-bolas e de objeto metálico, em forma de projétil, ou o comportamento de assistentes de recinto desportivo e elementos da equipa de ativações publicitárias.

O FC Porto tinha apresentado recurso e providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto devido à interdição de duas partidas do Estádio do Dragão, com o TAD a aceitar a providência cautelar, que suspendia a aplicação do castigo.

Os campeões nacionais tinham comunicado que iam “convictamente recorrer e reverter” a sanção de dois jogos de interdição do recinto, argumentando que tal se devia “apenas e só ao comportamento de elementos que não pertencem à estrutura” do clube.

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