A rescisão unilateral do jogador norte-americano Reggie Cannon com o Boavista, da I Liga, por alegados atrasos salariais, vai ser avaliada pelos tribunais comuns e pela FIFA, após ter passado pela Comissão Arbitral Paritária (CAP).
Fonte ligada ao processo disse hoje à agência Lusa que a CAP estudou as formalidades em vez do fundamento ou da prova do caso e, como é habitual, reconheceu o pedido de desvinculação do jogador, de forma a libertá-lo para poder assinar por outro clube, mas não tem competências para deliberar sobre a justa causa e uma eventual indemnização.
Depois de a rescisão ter sido validada pela CAP, o Boavista prepara-se para impugnar e opor-se a essa decisão, conduzindo o processo até às instâncias nas quais será julgado.
Em 22 de junho, numa declaração enviada à Lusa, o presidente do Boavista, Vítor Murta, mostrou-se “muito surpreendido” com a rescisão de Reggie Cannon, que tinha saído dos norte-americanos do FC Dallas há três épocas e estava vinculado aos ‘axadrezados’ por mais dois anos, até junho de 2025, mas optou por quebrar essa ligação após 82 duelos.
“O Cannon vai ter de provar tudo o que disse em tribunal. Pelo facto de ter rescindido de forma unilateral, o clube que o vier a contratar também irá ser solidário com essa posição indevidamente assumida pelo jogador”, notou, alguns dias depois, o dirigente, garantindo que o clube “tem os salários em dia e está completamente tranquilo sobre esta matéria”.
Esse entendimento das ‘panteras’ foi reforçado no dia 28 de junho, mediante uma carta enviada a Reggie Cannon, Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF).
“[O futebolista] Está a agir de má-fé quando diz, de forma perentória, que não recebeu os dois meses. A Boavista SAD não admite a rescisão ora invocada e vai envidar todos os mecanismos legais e regulamentares”, lê-se no documento, ao qual a Lusa teve acesso.