O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) entendeu haver “falta de legitimidade” do Sporting da Covilhã para tentar, por via jurídica, impedir o Leixões de inscrever jogadores na Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
Em comunicado divulgado através das suas redes sociais, a SAD leixonense diz que “o TAD considerou procedente, tanto na ação cautelar como na ação principal, a exceção de falta de legitimidade ativa do SC Covilhã” e, por isso, absolveu a Leixões SAD neste processo.
O Leixões foi hoje notificado da decisão do TAD, concluindo que é “uma decisão esperada e que demonstra” o que sempre afirmou.
“Cumprimos escrupulosamente todos os pressupostos [necessários para a inscrição jogadores], como a LPFP confirmou. Ocupamos um lugar na II Liga por mérito próprio, uma posição conseguida dentro de campo”, lê-se no mesmo comunicado.
O Sporting da Covilhã perdeu a primeira 'batalha', mas pode ainda recorrer da decisão do TAD para o Tribunal Central Administrativo do Sul.
O emblema serrano avançou no dia 10 deste mês com uma providência cautelar junto do TAD contra a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a sua validação do processo de licenciamento do Leixões na II Liga.
O Leixões terminou a II Liga no 15.º lugar, com 38 pontos, ao passo que o Sporting da Covilhã terminou na 18.ª e última posição, com menos 10 pontos, e foi despromovido à Liga 3, o terceiro escalão.