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Liga de Clubes admitiu participação de todos os clubes, com cinco ressalvas

A Liga de Clubes admitiu hoje a participação na Liga e na Liga de honra de futebol de todos os clubes e das SAD’s que se candidataram às competições profissionais, com ressalva para cinco deles.

Liga de Clubes admitiu participação de todos os clubes, com cinco ressalvas
Futebol 365

Esses cinco clubes – Belenenses, Leixões, Vitória de Setúbal, Gil Vicente e Santa Clara – não apresentaram os requisitos estabelecidos no número 3 do artigo 35º do regulamento de competições, razão pela qual ficam impedidos de registar contratos de trabalho desportivo ou de formação, bem como de utilizar jogadores com contratos já registados em épocas na anteriores, até que os fundamentos do impedimento sejam sanados.

O número 3 do artigo 35º do regulamento de competições refere que os clubes que “não comprovem ter a situação contributiva regularizada perante a respetiva repartição de finanças e Centro Regional da Segurança Social, ficam automaticamente impedidos de registar contratos de trabalho desportivo ou de formação, bem como de utilizar jogadores com contratos já registados em épocas anteriores”.

Esse impedimento cessará, segundo o mesmo artigo, com a apresentação da “certidão da administração fiscal, da segurança social, cópia certificada pelo IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias empresas e à Inovação) de ata onde conste o acordo celebrado entre o clube ou SAD’s, a administração fiscal e Segurança social, ou de prova documental nos demais casos”.

Os requisitos em falta dos cinco clubes prendem-se com a falta de apresentação de certidões das finanças ou/e da segurança social ou, nalguns casos, as que foram apresentados suscitam dúvidas.

Se não cumprirem os requisitos estipulados pela Liga de Clubes, os clubes faltosos são relegados às competições não profissionais, sanção aplicada ao Estrela da Amadora na época 2009/2010, sendo substituído na grelha dos 16 participantes na Liga de futebol pelo Belenenses.

“Fica automaticamente excluído das competições profissionais, competindo à comissão executiva decidir, nos termos que tiver por convenientes, quanto à forma de proceder à substituição do referido clube/SAD ou, alternativamente, pela eventual redução do número de equipa participantes naquelas competições”, refere o número 2 do artigo 35.º do regulamento de competições.

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