O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) arquivou o processo dos ‘vouchers’, que tinha como arguidos a Benfica SAD, Rui Costa, Luís Filipe Vieira, Domingos Soares de Oliveira, José Eduardo Moniz e Paulo Gonçalves.
A decisão foi tomada no dia 14 de novembro de 2023, oito anos depois de Bruno de Carvalho, então presidente do Sporting, denunciar o caso.
O DCIAP concluiu que não existem indícios suficientes relativos à prática dos crimes de corrupção passiva e ativa.
O despacho do DCIAP refere que os convites para refeições oferecidos pelo Benfica aos elementos das equipas de arbitragem eram omissos quanto ao valor.
“Era impossível para os árbitros, delegados e observadores saberem, à partida, qual o valor da refeição e, assim, consequentemente da vantagem”, refere o despacho.
O DCIAP acrescenta que muitos convites não chegaram a ser usados e que todos os inquiridos, sem exceção, integraram as ofertas como sendo de cortesia e simbólicas.
Em junho de 2018, o Comité de Apelo da UEFA rejeitou o recurso apresentado pelo Sporting, confirmando as decisões anteriormente tomadas de forma gradual, no âmbito da justiça desportiva, por parte da Comissão de Instrutores (CI) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e ainda do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
O Sporting foi condenado a pagar uma multa de 250.000 euros e a ser despromovido de divisão. A decisão foi suspensa por efeito suspensivo, mas o Sporting foi obrigado a jogar os dois jogos seguintes com os portões fechados.