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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) julgou improcedente o recurso que o Benfica apresentou da multa de 1.836 euros aplicada após comunicado que visava o árbitro Fábio Veríssimo, que dirigiu a Supertaça de futebol, informou hoje o TAD.

TAD rejeita recurso do Benfica contra sanção de comunicado sobre Veríssimo
TAD rejeita recurso do Benfica contra sanção de comunicado sobre Veríssimo

“O Colégio Arbitral delibera, por maioria, no sentido da improcedência do pedido do Demandante (Benfica), absolvendo-se a Demandada (Federação Portuguesa de Futebol), e, em consequência, no sentido da manutenção do Acórdão proferido pela Demandada na ordem jurídica”, pode ler-se na decisão do TAD.

Na base da sua decisão, o TAD sustenta que o Benfica não tem razão quando se escuda na liberdade de expressão e na legalidade dos argumentos que apresentou, justificando a sua decisão nas alíneas n.º1 do artigo 77.º e n.º 1 do artigo 75.º do Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol (RDFPF).

O n.º 1 do artigo 77.º prevê que um clube incorre numa multa, ao dirigir-se através de qualquer meio de expressão, formular juízo, praticar facto ou, ainda que sob a forma de suspeita, imputar facto ofensivo da honra, consideração ou dignidade da FPF, de árbitros, de dirigentes, ou outros.

Já a alínea n.º 1 do artigo 75.º prevê igualmente pena de multa em situação idêntica e com os mesmos intervenientes, caso essas declarações sejam efetuadas antes do jogo que o alegado infrator vai disputar, o que, de acordo com o TAD, sucedeu neste caso da Supertaça, em que o Benfica publicou na rede social X “quatro factos” sobre o árbitro e em que lamenta “erros célebres” antes do encontro.

Além da manutenção da multa de 1.836 euros, o Benfica terá ainda de pagar as custas do processo, fixadas pelo TAD em 4.150 euros, a que acresce o IVA à taxa legal.

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