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Queiroz apresenta queixa-crime por fortes indícios de fraude processual

Carlos Queiroz vai apresentar hoje uma queixa-crime no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DIAP) contra os intervenientes no processo de inquérito respeitante ao controlo de dopagem, por indícios de fraude processual.

Queiroz apresenta queixa-crime por fortes indícios de fraude processual
Futebol 365

“Dei instruções aos meus advogados para formalizar a queixa crime no DIAP”, revelou à Agência Lusa o ex-selecionador de futebol, alegando “fortes indícios de fraude nas várias fases do processo” desencadeado após os incidentes na Covilhã, a 16 de Maio, que envolveram a equipa médica do ADoP (Autoridade Antidopagem de Portugal) e Queiroz.

Nos documentos do processo, aos quais a Lusa teve acesso, ressaltam incongruências. Uma delas tem a ver com os três autos de declarações dos três médicos do ADoP presentes na Covilhã (António Queimadela Baptista, que dirigia a equipa, José Madeira e João Marques), recolhidas pelo instrutor processo, Sandro Leão, a 05 de julho.

Nesses três autos, que seriam assinados pelo instrutor, os médicos relatam os acontecimentos, que incluem os palavrões proferidos por Queiroz e referem, pela primeira vez, praticamente as mesmas palavras, que este perturbou o seu trabalho.

No entanto, dois dias após, o inquiridor solicita ao presidente do ADoP, Luís Horta, alvo das injurias de Queiroz, que identifique os médicos responsáveis pelo controlo e o informe da forma como decorreu e se houve desconformidades.

A 09 de julho, Luís Horta responde a Sandro Leão por e-mail, informando-o quem são os médicos em causa e que um deles, João Marques, cometeu uma não conformidade.

Ou seja, o inquiridor só soube a 09 de julho quem eram os responsáveis pelo controlo e a desconformidade cometida, mas, quatro dias antes, já tinha não só ouvido os três médicos como redigido e assinado os autos de declarações.

Por outro lado, os relatórios elaborados pelos médicos nunca referem até 02 de julho (data em que o presidente do IDP, Luís Sardinha, ordena em despacho a instauração do processo e nomeia o inquiridor) que Queiroz tivesse perturbado o controlo, apenas as suas palavras injuriosas, não referidas.

O primeiro relatório, de 16 de maio, assinado pelos três médicos, tem anexado duas folhas escritas à mão e assinado por um dos médicos (João Marques), que relata os factos ocorridos (sem nunca mencionar perturbações).

A caligrafia nas duas folhas anexadas ao relatório é semelhante à utilizada numa frase em que se lê “ver em anexo s.f.f.”, escrita no espaço que sobra no primeiro de três para observações e levam um risco na diagonal, utilizado quando a intenção é nada lá escrever.

Noutro documento a que a Lusa teve acesso, verifica-se que a 18 de junho, um mês e dois dias após o controlo, António Queimadela Baptista e José Madeira informam por e-mail Luís Horta, conforme solicitado, que já enviaram os relatórios suplementares.

Os dois médicos não assinaram a declaração anexada ao primeiro relatório sobre o que se passara na Covilhã, que vinha assinada por João Marques.

Os relatórios suplementares pedidos a 18 de junho por Luís Horta aos dois médicos vêm por estes assinados e datados de 16 de maio e referem apenas os comentários de Queiroz, nunca aludindo a qualquer perturbação deste ao seu trabalho.

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