O presidente do Conselho de justiça (CJ) da FPF, Joaquim Sousa Dinis, justificou hoje, em comunicado enviado à agência Lusa, a sua renúncia com a impossibilidade de “pactuar por mais tempo com a situação de ilegalidade da Federação de futebol.
“Esperávamos que o bom senso imperasse e que os estatutos fossem aprovados, mas não o foram, não podendo os membros do CJ pactuar por mais tempo com a situação de ilegalidade violadora das nossas consciências”, disse Sousa Dinis, numa declaração que consta da ata da reunião daquele órgão datada de 26 de setembro último.
O presidente do CJ recorda que, na sessão de 14 de junho, “ficou decidido” que a 15 de outubro, após a participação da seleção nacional na dupla jornada com Dinamarca e Chipre de apuramento para o Euro2012, os respetivos membros, efetivos e suplentes, “apresentariam a sua renúncia ao presidente da AG da FPF”.
Dizendo-se “penalizado por constatar que, quem tem boicotado sistematicamente a aprovação dos novos estatutos, ainda não se consciencializou de que a FPF está sob a mira do Governo e da FIFA, com tudo o que de nefasto daí possa resultar”, Sousa Dinis agradece ao presidente Gilberto Madail “tudo o que fez para tornar menos árduo” o trabalho do CJ.
O juiz conselheiro desfia a cronologia dos acontecimentos que conduziram a este desfecho: “Aquando da posse deste CJ, a 18 de outubro de 2008, foi então dito que se tratava de uma solução de exceção para obviar uma situação excecional, e ainda que as suas funções estavam limitadas temporalmente pelo médio prazo”.
Nessa altura, recorda, sabia-se “estar iminente” a publicação da lei das federações desportivas, “o que viria a acontecer em 31 de dezembro de 2008”, através do decreto-lei nº 248-B/2008 que “entrou em vigor no dia seguinte”.
Este diploma determinou, além do mais, a adaptação dos estatutos da FPF (artigo 64) ao novo regime e Sousa Dinis lembra que “o departamento jurídico da Federação iniciou a elaboração dos novos estatutos para serem aprovados em Assembleia Geral, mas este último e fundamental passo ainda não se verificou, apesar das várias tentativas de aprovação”.
Este facto determinou, como constatou Sousa Dinis, a “intervenção do Governo”, levando-o a suspender, “embora cirurgicamente” o estatuto de utilidade pública, por despacho n.º 7294/2010 exarado pelo secretário de Estado da Juventude e Desporto, publicado em Diário da República a 27 de abril último.
A partir desta publicação, que oficializou a situação de ilegalidade em que se encontra a FPF, a posição do CJ passou a ser, segundo o seu presidente, “eticamente incómoda”, mas não quiseram os seus membros “criar um hiato funcional de consequências imprevisíveis em vésperas de finalizações de campeonatos e da preparação da seleção nacional para a fase final do campeonato do mundo de 2010”.
A concluir, Sousa Dinis assume terem os membros do CJ feito o melhor que souberam e graciosamente, no cumprimento da determinação dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público, e agradeceu a três pessoas, Estrela Tomás, Célia Falé e João Leal, chefe do departamento jurídico da FPF, sem as quais “o trabalho do CJ não teria sido tão profícuo”.