O ex-selecionador francês Raymond Domenech reclama 2,9 milhões de euros à Federação Francesa de Futebol (FFF), por considerar que o seu despedimento, após o final do Mundial de futebol da África do Sul, violou o código laboral.
O jornal L’Equipe revelou hoje o montante da indemnização que Domenech pretende receber no âmbito do processo que corre no Ministério do Trabalho, no qual o treinador argumenta que se fez do selecionador o “bode expiatório de um naufrágio coletivo”.
“É inconcebível pretender resolver uma crise coletiva com o despedimento de uma só pessoa”, assinalou o advogado de Domenech Jean-Yves Connesson, que em declarações ao diário desportivo considerou que o procedimento da FFF foi “vexatório, brutal, tardio e em violação das disposições essenciais do código laboral”.
Para justificar o valor exigido à federação, Connesson aludiu aos 17 anos que Domenech trabalhou para o organismo e o facto da sua saída da equipa de França, e a publicidade dada ao caso, estragou as conversações que mantinha para ser contratado por outros clubes ou entidades.
“Vamos reclamar os salários que deveria ter recebido durante o pré-aviso, a indemnização pelo despedimento a que tinha direito e uma soma complementar vinculada aos danos sofridos”, sintetizou o advogado.
A FFF já disse que vai atuar tendo em conta o seu interesse financeiro e analisará o pedido na reunião de quinta feira com os dirigentes do conselho federal.
A federação privou Domenech de uma indemnização por considerar que o selecionador havia cometido uma falta grave ao não ter informado os seus superiores de que Nicolas Anelka o tinha insultado no balneário, no intervalo do jogo contra o México, durante o Mundial2010, a 17 de junho.
Os outros dois motivos foram a leitura, por Domenech, de um comunicado dos jogadores na África do Sul, depois de se ter negado a treinar em reação às criticas à seleção, e por não ter cumprimentado o treinador da seleção sul-africana, Carlos Alberto Parreira, após o jogo que ambas as equipas disputaram a 22 de junho.
O Ministério do Trabalho deve convocar as duas partes para uma audiência de conciliação, mas, se não se chegar a acordo nesta primeira fase, será iniciada outra de contencioso, que poderá prolongar-se durante mais de um ano.