A providência cautelar interposta pela AF de Leiria contra o despacho do secretário de Estado do Desporto, que suspendeu o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol, foi hoje considerada “improcedente” pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
Na sentença, a que a Agência Lusa teve acesso, o tribunal de Leiria considera improcedente a providência cautelar apresentada pela AF Leiria devido à falta de “factos concretos que permitissem avaliar se os prejuízos invocados são de difícil reparação”
“Só será justificada a suspensão judicial da eficácia se a execução do ato importar para a requerente a produção de prejuízos de difícil reparação”, lê-se no documento.
O tribunal adianta que a AF Leiria “não diz, por exemplo, qual a sua situação económica, nomeadamente qual o seu rendimento, nem qual o peso relativo das comparticipações financeiras de que se diz privada”
A providência cautelar apresentada pela AF de Leiria é a terceira a ser rejeitada, depois do tribunal de Mirandela e o tribunal do Porto ter tomado idêntica decisão em relação a pedidos das associações de futebol de Bragança e Porto.
Sete associações distritais de futebol apresentaram providências cautelares contra o despacho que determinou a suspensão do estatuto de utilidade pública da FPF.
O estatuto de utilidade pública da FPF foi oficialmente suspenso por despacho publicado em Diário da República, com efeitos a partir de 12 de abril último.
A decisão de suspender a utilidade pública decorreu da não adaptação pela FPF dos respetivos estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.
O modelo de estatutos foi rejeitado pela Assembleia-Geral da FPF de 18 de julho de 2009, numa clara oposição das associações distritais e regionais ao regime jurídico, em vigor desde 31 de dezembro de 2008.