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FPF:Rejeitada 4ª providência cautelar contra suspensão da utilidade pública

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Funchal rejeitou a providência cautelar interposta pela Associação de Futebol da Madeira contra o despacho do secretário de Estado do Desporto que suspendeu a utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol.

FPF:Rejeitada 4ª providência cautelar contra suspensão da utilidade pública
Futebol 365

A providência cautelar apresentada pela Associação de Futebol da Madeira (AFM) é a quarta a ser rejeitada, depois de os tribunais de Mirandela, do Porto e de Leiria terem tomado idêntica decisão em relação aos pedidos das associações de futebol de Bragança, Porto e Leiria.

Num despacho datado de 02 de dezembro, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, o TAF do Funchal fundamenta a sua decisão na falta de legitimidade da Associação da Madeira para apresentar a providência cautelar.

De acordo com o documento, a “requerente [Associação de Futebol da Madeira] não é a destinatária” do despacho do secretário de Estado do Desporto (SED), mas sim a Federação Portuguesa de Futebol (FPF), “de que a requerente será associada”.

“A requerente será talvez atingida reflexamente, em sede dos seus acordos ou contratos com a FPF e não com o Estado [Governo]. Isto é, a decisão do SED ‘contra’ a FPF poderá implicar consequências mediatas ou indiretas para outrem, como a requerente. Mas a verdade é que a requerente não é parte na relação jurídica controvertida invocada, nem o despacho causa concretamente à requerente prejuízos de modo imediato”, lê-se.

Também os tribunais de Mirandela e Leiria decidiram pela ilegitimidade da recorrente, enquanto o do Porto considerou que a Associação do Porto tinha legitimidade para apresentar a providência cautelar, mas não tinha qualquer razão em relação à questão de fundo.

Sete associações distritais de futebol apresentaram providências cautelares contra o despacho que determinou a suspensão do estatuto de utilidade pública da FPF.

Este foi oficialmente suspenso por despacho publicado em Diário da República, com efeitos a partir de 12 de abril último.

A decisão de suspender a utilidade pública decorreu da não adaptação pela FPF dos respetivos estatutos ao novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.

O modelo de estatutos foi rejeitado pela Assembleia-Geral da FPF de 18 de julho de 2009, numa clara oposição das associações distritais e regionais ao regime jurídico, em vigor desde 31 de dezembro de 2008.

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