O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) julgou improcedente a providência cautelar interposta pela Associação de Futebol de Lisboa (AFL), para travar o despacho governamental que suspendeu o estatuto de utilidade pública à federação.
Na sentença, datada de 14 de dezembro, o TACL considera “improcedente o processo cautelar, por infundado e não provado”, acrescentando: “nega-se provimento ao decretamento da providência cautelar da suspensão de eficácia peticionada”.
Em consequência do despacho de Laurentino Dias que suspendeu o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), foram suspensos os apoios financeiros concedidos nesse âmbito e que se repercutiram na atividade das associações regionais e distritais.
A decisão de Laurentino Dias decorreu do facto de a FPF não ter adequado os seus estatutos ao regime jurídico em vigor, como já o fizeram todas as outras federações desportivas, com exceção das de futebol e de vela.
Esta é a sexta associação de futebol a ver rejeitada uma providência cautelar contra o despacho de Laurentino Dias, faltando apenas a decisão sobre a apresentada pela Associação de Futebol de Braga.