O governo publicou hoje em Diário da República o despacho que satisfaz as pretensões de vários agentes desportivos, que podem ser beneficiados com isenções ficais num período de até 10 anos.
Praticantes, juízes e árbitros não profissionais que aufiram um valor anual até cerca de 2100 euros como bolsa de formação desportiva passam a estar isentos de o declarar, desde que o agente em causa ultrapasse os 30 anos de idade.
As ajudas de custo, que eram igualmente tributadas, passam a ser isentas, desde que não ultrapassem os valores equivalentes aos fixados para a função pública.
Segundo o novo Código Contributivo da Segurança Social, estes agentes eram obrigados a pagar uma contribuição mensal mínima de 183 euros, caso não descontem para a Segurança Social.
Este problema agora resolvidos esteve na base da ameaça de greve dos árbitros de futebol – bem como de algumas outras modalidades –, pois as suas estruturas dirigentes defendiam que o sistema em vigor dificultava a captação de novos elementos e a manutenção dos atuais.