O ex-selecionador nacional Carlos Queiroz apresentou uma garantia bancária de 120 000 euros no processo em que foi condenado a pagar uma comissão ao empresário Salem Jawad, pelo contrato com a federação de futebol dos Emirados Árabes Unidos.
De acordo com fonte judicial, Carlos Queiroz depositou a verba no 2.º Juízo de Competência Cível do Tribunal de Oeiras poucos dias antes do Natal, cumprindo a determinação do Tribunal da Relação, no qual ainda decorre o processo, após recurso do treinador.
Após a análise de recurso, a Relação comunicou a 21 de outubro de 2010 que Carlos Queiroz tinha de prestar uma caução de cerca de 80 000 euros, para assegurar o efeito suspensivo da sentença proferida pela primeira instância a 17 de novembro de 2008, notificada a 19 de dezembro.
O despacho do juiz desembargador relator Jorge Vilaça, a que a agência Lusa teve acesso, estabeleceu que o Tribunal de Oeiras tinha de processar a garantia, depois de constatar que Carlos Queiroz não realizou o depósito após a sentença.
Carlos Queiroz foi condenado a pagar a comissão de 56 250 dólares (37 704,80 euros, ao câmbio atual) pelo agenciamento do empresário FIFA, português de origem iraquiana, mais os juros vencidos e vincendos desde 07 de outubro de 1999 até integral pagamento, verba a que terá ainda de ser adicionada a multa de 25 000 euros por litigância de má fé e uma indemnização a Salem Jawad.
Nesse acórdão, a juíza do Tribunal de Oeiras deu como provado que Carlos Queiroz não entregou a totalidade dos 10 por cento do valor da comissão do contrato do treinador com a federação de futebol dos Emirados Árabes Unidos, firmado a 24 de maio de 1998.
Carlos Queiroz assinou um compromisso de dois anos para exercer as funções de selecionador daquele país do sudoeste da Ásia, tendo estabelecido com Salem Jawad o pagamento de uma comissão de 10 por cento sobre o valor anual dos salários, 450 000 dólares para o primeiro ano e 562 550 para o segundo.
Em meados de agosto de 1998, o treinador entregou ao empresário a quantia de 45 000 dólares relativa à comissão de 10 por cento respeitante ao primeiro ano de contrato.
Volvidos 13 meses após a assinatura do acordo, a federação dos Emirados Árabes Unidos e Carlos Queiroz rescindiram o contrato, procedendo-se ao pagamento do acerto de contas, através de cheque do National Bank of Sarjah, no valor de 402 338 dólares.
Em audiência do Tribunal de Oeiras de 09 de julho de 2008, Carlos Queiroz contestou o pagamento de comissão sobre o valor dos salários do segundo ano, mas a juíza entendeu que era devida a importância de mais 10 por cento, tal como ficou acordado com o agente FIFA.