O ex-selecionador nacional de futebol, Carlos Queiroz, foi condenado pelo tribunal a pagar 1420 euros por ter agido de má fé no processo interposto pelo agente FIFA Salem Jawad.
No despacho de 05 de janeiro a que a Lusa teve acesso, a juíza do 2.º Juízo de Competência Cível do Tribunal de Oeiras determinou que Carlos Queiroz terá de pagar ''a quantia de 400 euros, a título de indemnização, como litigante de má fé''.
Paula Albuquerque aplicou também a Carlos Queiroz, condenado em finais de 2008 a pagar a comissão a Salem Jawad pelo contrato do técnico com a Federação de Futebol dos Emirados Árabes Unidos, ''uma multa de 10 UC's'' (unidades de conta), o que perfaz um total de 1020 euros.
''A má fé (...) está centrada no facto de ter negado nos autos o recebimento da quantia monetária de 402.338 dólares (...), cuja genuidade, exactidão e conteúdo impugnou, vindo posteriormente, em depoimento de parte, a confessar ter recebido efetivamente tal montante'', refere-se no despacho.
Após várias audiências, o tribunal comprovou que o técnico recebeu aquela verba e não entregou ao empresário português de origem iraquiana a comissão de dez por cento pelo agenciamento do contrato com a federação de futebol dos Emirados Árabes Unidos, assinado a 24 de maio de 1998.
Na sentença de 17 de novembro de 2008, notificada a 19 de dezembro, Carloz Queiroz foi condenado a pagar a Salem Jawad a comissão devida de 56.250 dólares (43.555,70 euros), a que acrescerá os juros vencidos e vincendos desde 07 de outubro de 1999 até integral pagamento.
O treinador recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, no qual decorre ainda o processo e que determinou, a 21 de outubro de 2010, que Carlos Queiroz tinha de prestar uma caução de cerca de 80.000 euros, para assegurar o efeito suspensivo da sentença da primeira instância.
Poucos dias antes do Natal, Carlos Queiroz apresentou uma garantia bancária de 120.000 euros no Tribunal de Oeiras.
O treinador português assinou um compromisso válido por dois anos com a federação daquele país do sudoeste asiático, tendo estabelecido com Salem Jawad o pagamento de comissão de 10 por cento sobre o valor anual dos salários, 450.000 dólares para o primeiro ano e 562.550 para o segundo.
Em meados de agosto de 1998, Carlos Queiroz entregou ao empresário a quantia de 45.000 euros relativa à comissão de 10 por cento respeitante ao primeiro ano de contrato.
Volvidos 13 meses após a assinatura do acordo, a Federação dos Emirados Árabes Unidos e Carlos Queiroz rescindiram o contrato, procedendo-se ao pagamento do acerto de contas, através de cheque do National Bank of Sarjah, no valor de 402.338 dólares.
Em sessão do Tribunal de Oeiras realizada a 09 de julho de 2008, Carlos Queiroz, cuja presença foi requerida pela defesa do empresário, contestou o pagamento de comissão sobre o valor dos salários do segundo ano, mas a juiza entendeu que era devida a importância de mais 10 por cento, tal como ficou acordado com o agente FIFA.