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Associação de Futebol do Porto vai impugnar AG da FPF

A Associação de Futebol do Porto (AFP) vai impugnar a Assembleia Geral extraordinária da Federação, marcada para o dia 29 deste mês, revelou hoje à Lusa Lourenço Pinto, presidente daquela associação.

Associação de Futebol do Porto vai impugnar AG da FPF
Futebol 365

O dirigente associativo considera ''irregular'' a convocatória da reunião magna onde será votada a alteração dos estatutos da FPF em conformidade com o novo Regime Jurídico das Federações Desportivas.

''É uma convocatória atentatória às normas estatutárias e enferma em grande erro de vício'', afirmou Lourenço Pinto, para quem ''o fundamento para o pedido (de realização da reunião extraordinária) é errado”.

Segundo o líder da AFP, “Avelino Ribeiro, presidente da Assembleia Geral, não marcou as eleições para os Órgãos Sociais de 5 de fevereiro em 18 de dezembro, mas sim no dia 15 desse mês, tendo sido publicitada apenas a 18 por indicação federativa”.

“Logo, cai por base essa convocatória por ser irregular. E será impugnada a sua realização, assim como o resultado que de lá vier'', assegurou o dirigente portuense.

A associação portuense, uma das principais opositoras à alteração de estatutos da Federação Portuguesa de Futebol de modo a adequá-los ao novo regime jurídico das federações desportivas, mantém-se inflexível face às notícias que dão conta de ameaças da FIFA, cujas consequências extremas poderão excluir as seleções e clubes portugueses das competições internacionais.

A propósito da missiva da federação internacional endereçada à FPF, Lourenço Pinto sublinha: “A eventual carta remetida à Federação não traduz o que a FIFA e a UEFA pretendem em exigência da não intromissão do Estado no que se refere à constituição das assembleias-gerais e dos regimentos eleitorais”.

“A FIFA impõe no seu artigo 2.º, alínea A, do código eleitoral modelo a não permissão de nenhuma classe de ingerência governamental no processo eleitoral nem a composição do corpo eleitoral (assembleia ou congresso) de uma associação membro da FIFA”, recorda o dirigente.

Lourenço Pinto sublinha que, pelas regras da FIFA, “tão pouco se submeterão as normas eleitorais da Federação a uma imposição governamental”, e reforça: “Para que essa carta fizesse sentido era imperioso que a FPF levasse junto da FIFA e da UEFA o referido regime jurídico, dizendo clara e manifestamente que o mesmo altera a Assembleia Geral da FPF, retirando sócios, introduzindo sócios e alterando discricionariamente o número ou a percentagem dos sócios nas votações”.

Para o dirigente, “se essas informações tivessem sido dadas – o que nunca foi – já teria acontecido a Portugal o que em tempos aconteceu à Itália, França e Grécia, que em oito dias tiveram que repudiar a intervenção governamental, sob pena de severas sanções”.

Lourenço Pinto chamou ainda a atenção para o facto de a própria FIFA advertir, “no penúltimo parágrafo da carta, que os estatutos deverão estar de acordo com o código eleitoral emitido pela FIFA em outubro de 2007”.

“Ora, nada disto foi feito e eu desafio a FPF, o secretário de Estado do Desporto [Laurentino Dias] e o presidente da Liga [Fernando Gomes] a que me mostrem a realização dessa diligência, como aliás já referi na última Assembleia-geral”, acrescentou.

Por fim, considerou o novo regime jurídico “um ato discricionário do Governo, que não foi sindicado pelo plenário da Assembleia da República nem objeto de apreciação constitucional. Aliás, encontra-se pendente na Provedoria de Justiça um processo a solicitar a fiscalização sucessiva desse decreto-lei”.

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