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Advogado do ex-selecionador diz que audição no TAS «correu muito bem»

Rui Patrício, advogado do ex-seleccionador de futebol Carlos Queiroz, considera que a audição no Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) “correu muito bem” e que está “tão otimista como antes” quanto a “uma decisão favorável” ao seu cliente.

Advogado do ex-selecionador diz que audição no TAS «correu muito bem»
Futebol 365

“O professor (Carlos Queiroz) reiterou todos os pontos apresentados na sua defesa, tendo como questão crucial a inexistência da sua parte de qualquer perturbação do controlo antidoping”, referiu à Agência Lusa Rui Patrício, segundo o qual essa alegação é “alavancada nas decisões dos conselhos de Disciplina e de Justiça da FPF”, que ilibaram o ex-selecionador, razão pela qual “o ADoP avocou o processo”.

A audição decorreu quarta-feira, em Lausana, na Suíça, onde o tribunal está sedeado, tendo sido ouvidos Carlos Queiroz e os três médicos da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), além das respetivas testemunhas.

Em causa está o castigo de seis meses de suspensão aplicado pelo ADoP ao ex-selecionador, alegadamente por ter perturbado a ação de controlo antidoping, a 16 de maio, no estágio da seleção lusa, na Covilhã.

As testemunhas indicadas por Queiroz foram o treinador do Manchester United, Alex Ferguson, ouvido através de videoconferência, e Daniel Gaspar, técnico de guarda-redes que integrava o grupo de trabalho do ex-seleccionador.

Da parte do ADoP foram indicados como testemunhas os dois médicos da Federação, Henrique Jones e Nuno Campos.

O advogado de Queiroz diz desconhecer “qualquer nova diligência do ADoP” na audição pelo TAS e negou a “rejeição” por parte deste de “um dos argumentos da defesa” apresentados pelo ex-selecionador.

“O ADoP apresentou os argumentos já conhecidos na tentativa de provar que houve perturbação do controlo por parte de Carlos Queiroz, nada de novo”, observou à Lusa Rui Patrício, para quem as audições “correram normalmente, sem qualquer surpresa”.

Em relação aos 15 dias concedidos pelo TAS para as duas partes apresentarem as alegações finais, considerou tal procedimento “normal em qualquer julgamento, na Suíça ou em Portugal”.

Segundo o advogado de Carlos Queiroz, o TAS “poderia ter solicitado as alegações oralmente”, mas preferiu que as mesmas “fossem apresentadas por escrito no prazo de 15 dias”, após o qual irá “apreciar e tomar uma decisão, um dia, uma semana ou um mês depois, consoante o seu critério”.

Nem o facto de o TAS não ter tomado uma decisão quarta-feira, após a audição às partes, surpreendeu Rui Patrício: “Não era previsível que o fizesse, visto que se trata de um processo com alguma complexidade, no qual a prova oral é apenas uma das que são analisadas e pesadas pelo tribunal”.

Segundo Rui Patrício, Carlos Queiroz “está a ser patrocinado por um advogado suíço”, acompanhado e apoiado pelo causídico português Osório de Castro.

O TAS nomeou para este processo um árbitro-presidente, enquanto cada uma das partes indicou um árbitro para constituir o coletivo que irá tomar a decisão final, sendo que esta não é passível de recurso.

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