As Varas Criminais do Porto determinaram hoje o agravamento da qualificação jurídica de um dos crimes de abuso de confiança fiscal, imputado a João Loureiro e dois outros antigos administradores da SAD do Boavista.
Face à decisão, que implicou o terceiro adiamento da leitura do acórdão do processo, a juíza-presidente, Maria José Matos, deu às defesas um prazo de cinco dias úteis para se pronunciarem.
Por lapso que a juíza disse ser “de escrita”, que nem sequer foi detetado na instrução do processo, um dos crimes imputados aos arguidos era o de abuso de confiança fiscal simples, quando deveria ser qualificado, por envolver montantes superiores a 50 mil euros.
A alteração da qualificação jurídica “é de aplicação automática”, não decorrendo, portanto, de “qualquer juízo valorativo”, referiu a magistrada.
João Loureiro, Carlos Pissarro, Vítor Borges e a própria SAD do Boavista começaram a ser julgados a 18 de janeiro sob a acusação de que lesaram o fisco em 3,4 milhões de euros, porque não efetuaram a entrega atempada de dinheiros relativos a IRC, IRS e imposto de selo entre 2001 e 2004.
O montante mais elevado atinge cerca 2,5 milhões de euros a IRS dos salários de futebolistas e funcionários pagos entre fevereiro de 2003 e fevereiro de 2004, imposto esse que foi retido pela SAD boavisteira, mas não entregue ao Estado no prazo legal.
Além do abuso de confiança fiscal, os arguidos estão ainda acusados de fraude.
O julgamento prossegue a 07 de fevereiro, às 13:30.