O ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, com a tutela do Desporto, é ouvido terça-feira na comissão parlamentar de Educação e Ciência para prestar esclarecimentos sobre o impasse na aprovação dos novos estatutos na Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
O organismo que rege o futebol português não adequou ainda os estatutos ao novo regime jurídico das federações desportivas e a situação já está a ser acompanhada pela FIFA, que discutirá o assunto a 01 de março, em reunião do comité de associações.
A adequação dos estatutos, “chumbada” na última Assembleia Geral por quase 30 por cento dos associados (quando são necessários 75 por cento dos votos para alterar o documento), mantêm-se num impasse e já levou mesmo o Governo a suspender a utilidade pública da FPF, em abril do ano passado.
A decisão extrema resultará no cancelamento do estatuto e em consequências nefastas para o futebol português. Seleções e clubes deixariam de poder disputar as competições internacionais e os títulos internos deixariam de ser homologados.
Este cenário até pode concretizar-se sem o cancelamento da utilidade pública. Na reunião de 01 de março, o comité de associações pode decidir remeter o caso ao Comité Executivo da FIFA, que pode também suspender a filiada portuguesa até que o impasse seja definitivamente resolvido.
Hermínio Loureiro, antigo presidente da Liga e membro da comissão política do PSD, principal partido da oposição, já pediu a intervenção do Estado para resolver definitivamente o imbróglio, acusando Pedro Silva Pereira de manter “um silêncio ensurdecedor” sobre este problema.
O já chamado “grupo de bloqueio”, formado pelas associações distritais e regionais de Angra do Heroísmo, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Guarda, Horta, Leiria, Porto e Viana do Castelo continuam a travar a adequação dos estatutos, por considerarem representar mais do que os 30 por cento de votos previstos no novo regime jurídico.
O Ministério Público (MP) já confirmou que poderá avançar com uma ação judicial contra a FPF com o intuito de colocar os estatutos do organismo em conformidade com o novo regime jurídico.
A concretizar-se, esta diligência colocaria a FPF sob o risco de o tribunal decidir pela anulação de todas as normas dos estatutos que não obedecem à lei em vigor, comprometendo o funcionamento da própria instituição.
O Estado passaria então a deter a prerrogativa de retirar o estatuto de utilidade pública à FPF, o que, a suceder, abriria a porta ao MP para pedir em Tribunal a extinção do organismo máximo que dirige o futebol português.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já notificou a FPF sobre esta matéria, concedendo ao organismo um prazo de 30 dias para adaptar os estatutos em vigor ao regime jurídico.
Na mesma notificação, a PGR dá conta à direção federativa da intenção em intentar uma ação de nulidade prevista no artigo 158º A do Código Civil, em virtude de os atuais estatutos da FPF “padecerem de vícios resultantes da violação de preceitos legais”.
Em resposta, a direção da FPF mandatou, com caráter de urgência, os seus serviços jurídicos para “ultrapassar os vícios jurídicos” apontados pelo MP aos artigos dos seus estatutos que não estão conforme a legislação.