A SIC e o jornalista José Manuel Mestre exigem ao Estado 52 mil euros de indemnização, na sequência da sua condenação por difamação ao presidente do FC Porto, numa sentença entretanto rejeitada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Em recurso extraordinário de revisão de pena, que deu entrada nos Juízos Criminais do Porto e que a Agência Lusa consultou hoje, o jornalista pede 4.099,91 euros de indemnização por danos patrimoniais e 15 mil euros por danos não patrimoniais, uma vez que a condenação lhe “obstaculizou, de forma relevante,” o exercício da profissão na área da sua especialidade, o desporto.
A SIC pede, por sua vez, 33.099,47 euros, por danos patrimoniais.
Aos valores pedidos deverão juntar-se juros e deduzir-se o que o Estado português foi condenado a pagar pelo tribunal europeu: 12.104,72 euros ao jornalista e 10.687,37 euros à estação de televisão.
Em causa está uma entrevista em 1996 ao então secretário geral da UEFA, em que José Manuel Mestre questionou Gerhard Aigner sobre como era possível que o presidente da Liga de clubes, que, ao mesmo tempo era presidente de um clube, se sentasse no banco de suplentes, à frente do árbitro, de quem era, “por inerência”, patrão.
Pinto da Costa sentiu-se difamado com a pergunta e conseguiu que os Juízos Criminais do Porto condenassem o jornalista e a SIC ao pagamento de uma multa de 3.990 euros, numa decisão confirmada pelo tribunal de apelação em 2002.
Já em 2007, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou que a decisão da justiça portuguesa foi “ilegítima, injusta e infundada”.
O tribunal de Estrasburgo questionou que se sancionasse um jornalista “por ter formulado as suas perguntas de certa maneira” e considerou que com aquela sentença, a Justiça portuguesa “violou um direito fundamental do cidadão”, o da liberdade de imprensa.