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Relação ordena repetição do julgamento sobre multas da CMVM ao Benfica

O Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), reenviando para novo julgamento o processo em que o Benfica contesta duas contraordenações aplicadas pelo regulador do mercado.

Relação ordena repetição do julgamento sobre multas da CMVM ao Benfica
Futebol 365

Em causa está a decisão de rescindir com o treinador Fernando Santos e contratar o espanhol José António Camacho, que a CMVM entende não terem sido divulgadas atempadamente pela SAD, desrespeitando o regulamento do mercado.

A Relação considerou que, “em face dos apontados vícios, (...) se impõe o reenvio do processo para novo julgamento”, no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, esclarece o acórdão, publicado hoje na página oficial da CMVM na Internet.

“Pelo exposto, acordam em conceder provimento ao recurso e ordenam o reenvio do processo ao tribunal recorrido para novo julgamento quanto a totalidade do objeto do processo”, conclui o acórdão da Relação, que acolheu o recurso apresentado pela CMVM e o Ministério Público.

O regulador do mercado aplicou duas contraordenações muito graves à SAD do Benfica, por considerar que a sociedade violou o Código dos Valores Mobiliários.

A CMVM entendeu que a SAD benfiquista não cumpriu o dever de “divulgação imediata das informações privilegiadas relativas às decisões de rescindir o contrato com o treinador Fernando Santos e de contratar o treinador Jose Camacho, bem como as subsequentes negociações já em curso”.

A SAD benfiquista recorreu das multas e o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa absolveu a sociedade, revogando a decisão proferida pelo Conselho Diretivo da CMVM.

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