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FPF: Lourenço Pinto garante legalidade, apesar do «chumbo» de três artigos

O presidente da Associação de Futebol do Porto (AFP) mostrou-se hoje satisfeito com a aprovação dos novos estatutos da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e garantiu que estes estão de acordo com o exigido.

FPF: Lourenço Pinto garante legalidade, apesar do «chumbo» de três artigos
Futebol 365

“O estatuto pode ser passado para papel amanhã. Pode ser submetido para apreciação do Instituto de Desporto e pode ser levado à FIFA e UEFA, pois está de harmonia com o que exigem”, afirmou Lourenço Pinto, no final da Assembleia-Geral da FPF.

Apesar do “chumbo” do método de Hondt e da representatividade na Assembleia-Geral, o líder associativo mostrou-se tranquilo, referindo mesmo que os dois pontos “são proibidos pela FIFA”.

“O método de Hondt não podia passar, tal como a proporcionalidade. Não temos a percentagem de delegados que o Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) impõe, pois entendemos que devíamos tomar posição. Não sei se foi a mais razoável, mas foi a posição que esteve de acordo com a consciência de quem votou”, referiu.

Lourenço Pinto adiantou ainda que trabalhou em proximidade com um escritório de advogados na Suíça, do qual recebeu informações sobre o decorrer do processo.

“Nós cumprimos escrupulosamente o que a FIFA e a UEFA exigem. Os estatutos estão prontos, mesmo com a não aprovação de três artigos. O futebol fica feliz e este estatuto não prejudica em nada as competições nacionais e internacionais”, concluiu.

Na votação na especialidade do projeto de adequação dos estatutos ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD), durante a AG extraordinária, a utilização do método de Hondt, referido nos números três, quatro e cinco do artigo 24.º, foi reprovada ao receber 320 votos a favor e 114 a favor contra, quando, com o quórum de 434 votos, necessitava de 326 votos (75,0 por cento mais um) para ser aprovado.

Igualmente chumbado foi o número dois do artigo 35.º, sobre a composição na AG, com “84 delegados, por inerência e por eleição, em função do âmbito nacional, distrital ou regional e da natureza profissional ou não profissional”, com 315 votos a favor e 119 contra.

Tal como ocorreu com os pontos dois e três do artigo 37.º, sobre a definição e direitos de votação dos delegados na AG, acolhendo os insuficientes 303 votos favoráveis, já num quórum de 422 votos, contra 119 a favor, quando precisava de 317.

Estas votações seguiram-se à aprovação por “maioria qualificada” na generalidade da revisão dos estatutos da FPF com 384 votos a favor (80,8 por cento) e 91 contra (19,2).

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