O Totonegócio, a fórmula criada para a cobrança de 50 milhões de euros (ME) de dívidas fiscais dos clubes de futebol entre 1985 e 1995, nos mandatos do governo de Cavaco Silva, arrasta-se há 15 anos.
Em maio de 1996, o governo de António Guterres levou ao Parlamento uma proposta de lei que previa a retenção das receitas do Totobola para pagamento das dívidas fiscais.
Encarada como perdão fiscal, a proposta é chumbada na Assembleia da República a 27 de junho desse ano, pouco tempo antes de o governo socialista aprovar o quadro geral de regularização de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, conhecido por Plano Mateus.
Em março de 1998, o Estado aceitou como forma de liquidação das dívidas as receitas futuras dos clubes geradas pelo Totobola até 2010, acabando a dação em pagamento por ser assinada a 25 de fevereiro de 1999.
A adesão ao acordo apenas seria permitida a clubes de futebol que tivessem cumprido as obrigações fiscais entre 31 de julho de 1996 e 31 de julho de 1998, comprometendo-se estes a não gerarem mais dívidas.
Um Comissão Técnica nomeada pelo governo avaliou as receitas do Totobola devidas aos clubes entre os 41 ME de valor mínimo e 65 ME no máximo, pelo que o montante médio estimado era de 54 ME.
O despacho n.º 7/98, de 4 de março, estimava as receitas futuras do Totobola em 54 ME e as dívidas fiscais dos clubes em cerca de 58 ME, pelo que havia uma diferença de pouco mais de 2 ME que deveriam ter sido pagas em prestações.
Entre agosto de 1996 e junho de 1998 surgiram mais dívidas fiscais, entre as quais as assumidas pelo Benfica, no valor de 10 ME, referentes ao período de 1998 a 2000.
Contudo, as receitas das apostas mútuas desportivas ficaram aquém do previsto para cada ano - 3,7 ME - e o governo de Durão Barroso decidiu em 2004 rever o acordo e chegou a pairar no ar a ameaça de as Finanças não assinarem as certidões fiscais dos clubes, documento necessário para as inscrições nos campeonatos profissionais.
A 19 de dezembro, Bagão Félix, então ministro das Finanças, exigiu o pagamento à FPF e à LPFP de cerca de 19 ME.
A DGCI notificou as duas entidades, que recorreram para as instâncias judiciais, apresentando garantias.
A FPF deu como garantia a antiga sede da FPF, na Praça da Alegria, por causa do incumprimento de obrigações fiscais por parte do Leixões, no valor de 4 ME, dívida esta enquadrada no Totonegócio.
A antiga sede da FPF foi penhorada e colocada em hasta pública por 1,4 ME, mas, como esclareceu hoje Paulo Lourenço, do Departamento Jurídico do organismo, ''a venda não foi concretizada'', não revelando mais pormenores.
Em 2006, a DGCI analisou detalhadamente as contas dos clubes de futebol e a FPF avançou com 61 oposições judiciais, grande parte delas já decididas, com os tribunais a responsabilizarem a entidade pelas dívidas fiscais.
Presentemente, a FPF ainda tem pendentes ''cerca de 40 ações'' em tribunais de todo o país, como sublinha Paulo Lourenço, do Departamento Jurídico da FPF.
A LPFP também recorreu para o Tribunal Administrativo Central, que não reconheceu a razão ao organismo, o mesmo sucedendo com o Supremo Tribunal Administrativo.
Seguiu-se o Tribunal Constitucional, que, em acórdão de 8 de julho de 2009, negou a existência de inconstitucionalidades na responsabilização das dívidas dos clubes por parte da LPFP.
O Tribunal Constitucional alegou então que as receitas das apostas mútuas desportivas até 2004 (data da primeira de duas avaliações no âmbito da dação em pagamento) não foram suficientes para liquidar metade do valor global da dívida (aproximadamente 58 ME).