O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa marcou hoje para 09 de maio a leitura da sentença do adepto acusado de tentar entrar no estádio da Luz com um petardo no jogo de futebol Benfica-FC Porto.
O julgamento sumário do adepto, detido quando se preparava para entrar no estádio, juntamente com elementos da claque ''Super Dragões'', do FC Porto, decorreu hoje com a audição do arguido e de um dos agentes da Unidade Metropolitana de Informações Desportivas [“spotters”] da PSP envolvido nas operações de segurança.
O arguido voltou a negar perante o tribunal que transportasse consigo qualquer objeto, reafirmando que o petardo que a PSP diz ter sido encontrado na sua posse e que motivou a detenção foi apanhado do chão.
“Quando me preparava para calçar os ténis após a revista, o agente perguntou-me que objeto era aquele que se encontrava ali no chão, junto a nós, e se era meu. Respondi-lhe que não”, disse o arguido.
O agente da PSP confirmou que o colega que efetuou as revistas aos adeptos o alertou para a deteção de “um artefacto” em posse do arguido, mas, questionado pela juíza se viu em concreto de onde tinha saído, respondeu negativamente, esclarecendo que se encontrava a cerca de dois metros do agente que detetou o objeto.
''No momento em que o meu colega me alertou que tinha encontrado um artefacto na posse do arguido, ouvi deste uma frase do género - `não me façam mal, sou militar´ -, mas não vi de onde saiu o objeto'', disse.
Este agente, da Unidade Metropolitana de Informações Desportivas, explicou em detalhe ao tribunal como se processou o encaminhamento dos adeptos para o estádio e o comportamento das claques no momento em que se aproxima a hora do jogo.
Assumiu que os assistentes de recinto desportivo (ARD’s) presentes no estádio naquele dia “perderam o controlo da situação'' e que ele próprio “pediu reforços” para tentar “controlar a pressão de cerca de mil adeptos que pretendiam forçar a entrada no recinto”.
“É uma forma de atuação comum nas claques. À medida que se aproxima a hora de início dos jogos começam a pressionar as entradas, tornando assim mais difícil a revista dos ARD’s e da própria PSP, aproveitando essa situação para fazerem passar objetos proibidos”, adiantou.
A acusação [Ministério Público] reconheceu que o agente da PSP hoje ouvido pelo tribunal “não presenciou” em concreto “o momento da apreensão do objeto”, mas falou “da convicção” dos depoimentos dos dois agentes envolvidos neste processo.
Já o advogado de defesa, Alexandre van Zeller, citando o delegado do Ministério Público, falou “em julgamento de convicção” e, por haver ''dúvidas se o objeto era ou não do arguido'', pediu ''a absolvição''.
De acordo com aquele causídico, a moldura penal em que incorre o arguido vai de uma multa até aos cinco anos de prisão.